Opinião

Canetas emagrecedoras: ortopedista alerta sobre impactos na coluna e nas articulações

Publicado em

Opinião

Febre em todo o Brasil, as chamadas “canetas emagrecedoras”, medicamentos inicialmente indicados para controle da diabetes, vêm sendo amplamente utilizadas como aliadas no processo de emagrecimento, especialmente por quem busca resultados rápidos. No entanto, além da necessidade de uso sob prescrição médica, os pacientes devem estar atentos aos impactos que esses medicamentos podem causar na saúde musculoesquelética. O alerta é do ortopedista e cirurgião de coluna vertebral, Dr. Fábio Mendonça.

A perda de peso rápida, quando não é acompanhada de atividade física e suporte nutricional adequado, pode levar à redução significativa da massa muscular. E isso não afeta apenas a estética: a musculatura é essencial para a sustentação da coluna. Quando há enfraquecimento muscular, aumentam as chances de dores nas costas e outros problemas relacionados à postura e à mobilidade.

“A dor ocorre quando o emagrecimento não é acompanhado de forma adequada e o paciente perde massa muscular. Isso sobrecarrega as articulações, gerando a sensação de fraqueza. Ao perceber esses sinais, a orientação é procurar um médico para receber os cuidados necessários. O acompanhamento clínico permite detectar precocemente desequilíbrios posturais, dores articulares e alterações na forma de andar”, explicou.

O uso de medicamentos emagrecedores deve ser prescrito por endocrinologista e monitorado de forma conjunta com nutricionista e ortopedista, garantindo equilíbrio entre perda de gordura e manutenção da massa muscular.

A atuação do ortopedista é essencial na prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação dos efeitos adversos relacionados à perda rápida de massa magra e densidade óssea.

No mês passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou a Lista Modelo de Medicamentos Essenciais (EML) e incluiu pela primeira vez os análogos de GLP-1. Eles devem ser priorizados para pacientes com diabetes tipo 2 associado a doenças cardiovasculares, renais crônicas e obesidade.

“Mesmo fazendo uso do medicamento, é importante frisar que o paciente busque o emagrecimento da forma mais saudável possível, inclusive para evitar o efeito rebote. A prática de atividade física e alimentação equilibrada são indispensáveis nesse processo”, orienta Fábio Mendonça.

A ingestão adequada de proteínas (1,2 – 1,5 g/kg/dia), associada a reposição de micronutrientes, é fundamental para preservar tecidos musculares e ósseos durante o emagrecimento.

Complicações

Essa perda compromete a estabilidade articular e o suporte da coluna vertebral, favorecendo o surgimento de lombalgias, tendinites e instabilidade em joelhos e ombros.

Alterações biomecânicas e risco de lesões: A diminuição da força e do tônus muscular modifica a distribuição de cargas articulares, aumentando o estresse em estruturas como meniscos e cartilagens. Com isso, observa-se um aumento de quadros degenerativos precoces em pacientes jovens que utilizaram a medicação sem acompanhamento de treinamento resistido.

Fábio Mendonça é médico ortopedista – traumatologista, cirurgião de coluna vertebral no Hospital H. Bento, em Cuiabá, e membro da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC). Ele atua na área da ortopedia há 16 anos e já realizou mais de 5 mil cirurgias.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Opinião

A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

Publicados

em

Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA