Opinião
Como parâmetros oficiais fortalecem a governança nas compras públicas
Opinião
Em um cenário em que a transparência e a integridade se tornaram pilares indispensáveis da administração pública, a tecnologia deixou de ser apenas uma ferramenta de gestão para assumir um papel estratégico na prevenção de irregularidades. Mais do que automatizar processos, sistemas inteligentes são capazes de estabelecer critérios objetivos, padronizar procedimentos e reduzir significativamente a subjetividade nas tomadas de decisão.
Nesse contexto, uma das práticas mais relevantes é a utilização de tabelas oficiais de referência de preços como parâmetro para elaboração e análise de orçamentos. Ao vincular cada processo a bases reconhecidas nacionalmente, é possível garantir que os valores praticados reflitam a realidade do mercado, fortalecendo a governança, a conformidade e os mecanismos de controle.
É exatamente essa lógica que norteia os sistemas desenvolvidos pela Saga CAP Holding. As plataformas de Gestão Total de Frotas (GTF), Abrange e Sistema de Mediação em Saúde (SMEDS) incorporam referências oficiais específicas para cada segmento de atuação, criando um ambiente digital que alia eficiência operacional, transparência e segurança jurídica.
No Abrange, voltado à gestão de obras e engenharia, os orçamentos são balizados pela Tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), elaborada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE, referência nacional para custos de insumos e composições da construção civil. O sistema também utiliza a Tabela ORSE, referência oficial do Estado de Sergipe para obras e serviços de engenharia.
Na área da saúde, o SMEDS utiliza como base a Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como órgão responsável pela regulação dos preços de medicamentos no Brasil, a CMED oferece um importante instrumento para que compras públicas sejam realizadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação, promovendo equilíbrio nas negociações e maior controle sobre os recursos públicos.
Já o GTF reúne diferentes módulos especializados, cada um conectado à tabela de referência mais adequada à sua finalidade. No módulo de abastecimento (GTA), a referência é a tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que divulga os preços médios dos combustíveis praticados no país. No módulo de manutenção (GTM), são utilizadas as tabelas Audatex, amplamente reconhecidas para precificação de peças e serviços automotivos. Para locação e leasing (GTL), a referência é a Tabela FIPE, utilizada nacionalmente para avaliação de veículos e definição de valores de mercado.
O mesmo princípio é aplicado ao módulo GTS, destinado à gestão de seguros automotivos. Além de considerar todas as características específicas de cada apólice, como coberturas contratadas, valores segurados, franquias e serviços de assistência, o sistema utiliza a Tabela FIPE como referência para avaliação do veículo. Essa combinação permite comparar os orçamentos apresentados de forma técnica, objetiva e alinhada às práticas do mercado segurador.
O resultado é um processo de compras muito mais transparente, em que as decisões deixam de depender exclusivamente da interpretação humana e passam a ser sustentadas por critérios técnicos previamente estabelecidos. Isso facilita auditorias, amplia a rastreabilidade das informações, fortalece os mecanismos de compliance e reduz significativamente oportunidades para fraudes, superfaturamentos e favorecimentos indevidos.
A tecnologia, nesse cenário, atua como um importante instrumento de prevenção à corrupção. Ao automatizar verificações, utilizar bases oficiais e registrar todas as etapas do processo, os sistemas oferecem mais segurança tanto para gestores quanto para órgãos de controle, contribuindo para uma administração pública mais eficiente, íntegra e responsável.
Mais do que desenvolver softwares, a Saga CAP Holding entrega soluções que incorporam as melhores práticas de governança, compliance e transparência. O alinhamento permanente com referências oficiais demonstra o compromisso da empresa em oferecer tecnologias capazes de transformar processos, fortalecer a confiança nas instituições e garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade, eficiência e total aderência às normas vigentes.
Jânio Corrêa, CEO da Centro América Tecnologia, que compõe a holding Saga CAP
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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