Opinião
COP 30 e a falta de debate sobre segurança jurídica
Opinião
Por Vinícius Segatto*
Falta menos de um mês para o início da COP 30, que será realizada entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém (Pará), e o Brasil se prepara para sediar uma das conferências mais importantes do planeta. O evento, apesar de ser uma oportunidade histórica para o país afirmar seu protagonismo nas pautas climáticas e ambientais, ainda é incipiente, até mesmo vazio, na discussão de conceitos que ainda travam o desenvolvimento sustentável nacional.
Entre os temas que deveriam ocupar lugar de destaque na agenda estão a segurança jurídica e a mudança de paradigmas na relação entre meio ambiente e atividade econômica.
O Brasil ainda enxerga seus setores produtivos como vilões ambientais. Consolidou-se ao longo dos anos uma verdadeira indústria de multas e medidas persecutórias contra empresários e produtores, que atuam dentro da lei, mas são tratados como inimigos da natureza. Essa visão punitivista, baseada mais em ideologia do que em técnica, não contribui para a preservação ambiental e gera efeitos colaterais graves, principalmente, insegurança jurídica, retração de investimentos, paralisação de empreendimentos e aumento da informalidade. Em vez de promover sustentabilidade, cria-se um ambiente hostil à produção e à inovação.
É preciso reconhecer que o país já possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. O Código Florestal Brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente e o sistema de licenciamento ambiental são referências internacionais, com instrumentos de compensação e recuperação que servem de modelo a outros países. O desafio, portanto, não é criar novas normas, mas aplicar as existentes com equilíbrio, garantindo previsibilidade a quem produz e punindo de forma proporcional quem realmente descumpre a lei.
Enquanto persiste a lógica de criminalização das atividades econômicas, debates como financiamento da preservação de florestas, ampliação de mercados de carbono e valorização de produtos com certificação sustentável, são partes apenas de um discurso, que encontra pouca efetividade prática. O país, dono da maior biodiversidade do planeta e de uma das matrizes energéticas mais limpas, não pode continuar refém de discursos protecionistas de determinados mercados que, ao mesmo tempo em que cobram padrões ambientais rigorosos, subsidiam sua própria produção intensiva em carbono.
A COP 30, realizada em território brasileiro, precisa ser o marco dessa virada de mentalidade. O verdadeiro compromisso ambiental exige segurança jurídica, previsibilidade e respeito a quem gera emprego e riqueza de forma responsável. Preservar não é impedir o desenvolvimento, mas fazê-lo com inteligência e planejamento. Produção e sustentabilidade não são forças opostas, são pilares complementares de um mesmo projeto de país.
O Brasil tem diante de si a chance de mostrar ao mundo que é possível conciliar crescimento e conservação. Para isso, é necessário abandonar o discurso de culpa e adotar uma agenda de confiança, técnica e diálogo entre os setores público e privado. Sem segurança jurídica, nenhum acordo ambiental será efetivo. Que a COP 30, em Belém, seja o ponto de partida para um novo ciclo: o da maturidade ambiental, da coerência entre discurso e prática e da valorização de quem trabalha por um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
Vinícius Segatto é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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