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CPMI do INSS: 2025 revelou o escândalo, 2026 entregará justiça

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*Coronel Fernanda

O ano de 2025 ficará marcado como um divisor de águas na história recente da Previdência Social brasileira. Foi nesse contexto que a CPMI do INSS, da qual sou autora, trouxe à tona um dos maiores esquemas de fraudes já registrados contra aposentados e pensionistas do país.

Falamos de desvios bilionários, de descontos indevidos, de associações fantasmas e de um sistema que, por anos, operou à sombra da fragilidade institucional e da ausência de fiscalização efetiva.

A CPMI cumpriu seu papel. Investigou, reuniu provas, ouviu vítimas, convocou responsáveis e expôs uma engrenagem criminosa que se aproveitou justamente de quem mais precisa da proteção do Estado: idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que contribuíram durante toda a vida.

Não se tratou de narrativa política, mas de fatos documentados, contratos simulados, autorizações fraudadas e conivência administrativa. Mas é preciso dizer com clareza: investigar é apenas o primeiro passo.

Entramos em 2026 com um desafio ainda maior. O desafio de transformar as conclusões da CPMI em responsabilização efetiva, punição exemplar e, sobretudo, mudanças estruturais que impeçam a repetição desses crimes. É aqui que o papel da oposição se torna ainda mais decisivo.

A oposição não pode, e não vai, permitir que o relatório da CPMI vire mais um documento esquecido nas gavetas do poder. Nosso compromisso é cobrar o encaminhamento das investigações aos órgãos competentes, acompanhar cada desdobramento no Ministério Público, nos tribunais e nos órgãos de controle, e pressionar esse desgoverno para que adote medidas concretas de proteção aos beneficiários do INSS.

Fraudes dessa magnitude não acontecem sem falhas graves de gestão, fiscalização e governança. Ignorá-las é compactuar com elas. Por isso, seguiremos exigindo transparência, auditorias permanentes, revisão dos convênios com entidades associativas e mecanismos tecnológicos que garantam consentimento real e informado dos beneficiários.

Mais do que um debate político, estamos falando de justiça social. Cada real desviado do INSS representa menos dignidade para quem depende da aposentadoria para comprar remédios, pagar contas básicas ou simplesmente sobreviver. Não há ideologia que justifique o silêncio diante disso.

Se 2025 foi o ano em que o Brasil conheceu a dimensão do problema, 2026 precisa ser o ano da resposta. A oposição estará vigilante, atuante e firme, porque proteger o dinheiro dos aposentados não é favor, é obrigação constitucional.

O Brasil não pode normalizar o roubo de quem trabalhou a vida inteira. E nós não vamos permitir que isso aconteça.

*Coronel Fernanda é deputada federal por Mato Grosso.

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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