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Defender o agro é defender interesses particulares?

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A resposta é não.

Defender o agronegócio não significa defender interesses particulares. Sob a ótica jurídica, trata-se da proteção de um interesse homogêneo coletivo, pois seus reflexos alcançam toda a sociedade. Quando se defende a segurança jurídica no campo, o direito de produzir, a infraestrutura, a logística e políticas públicas eficientes, não se beneficia apenas o produtor rural, mas toda a cadeia econômica e, principalmente, o consumidor.

Em Mato Grosso, o agronegócio responde por mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, demonstrando que o desenvolvimento econômico do Estado está diretamente ligado ao desempenho do campo. Porém, seus efeitos ultrapassam os limites das propriedades rurais.

Outro aspecto que merece destaque é a soberania nacional. Nenhum país alcança verdadeira independência sem garantir segurança alimentar e capacidade de produção. Uma nação que depende de outros países para produzir alimentos ou matérias-primas estratégicas torna-se vulnerável a crises internacionais, conflitos geopolíticos e oscilações do mercado mundial. Por isso, fortalecer o agronegócio também é fortalecer a soberania do Brasil.

Além disso, é preciso conscientizar a população de que o agro está presente no cotidiano de todos. A soja transforma-se em óleo de cozinha, biodiesel e ração animal. O milho é utilizado na produção de alimentos, etanol e diversos produtos industrializados. O algodão vira roupas, toalhas e tecidos. A madeira abastece a construção civil. A pecuária fornece carne, leite e couro. Ou seja, o agro está na mesa das famílias, nas roupas que vestimos, no combustível utilizado pelos veículos e em inúmeros produtos consumidos diariamente.

O campo também movimenta caminhoneiros, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, cooperativas, bancos, transportadoras, supermercados, indústrias, empresas de tecnologia e milhares de pequenos comerciantes. Quando o produtor investe, a cidade cresce. Quando a produção diminui, toda a economia sente os efeitos.

Defender o agronegócio, portanto, não é privilegiar um grupo específico. É proteger um setor estratégico que gera empregos, impulsiona o desenvolvimento, garante alimentos, fortalece a economia e preserva a soberania nacional. Em um Estado como Mato Grosso, defender o agro é defender o interesse de toda a coletividade.

Por FLAVIANE RAMALHO – (nome político Flaviane Bolsonaro – pré-candidata a Deputada Estadual pelo partido NOVO), advogada há 21 anos, com pós-graduações em Direito Agrário, Direito Previdenciário, e Direito do Agronegócio, Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT, Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio – ABRADA, Certificada Quality Brasil, Membro Certificada do LAQI, integrando o modelo de Excelência Latino-Americano, e condecorada internacionalmente “The Lawyer of the Year 2025 – Highly Commended pelo Latin American Quality Institute, e Global Law Firm Quality Certification 2025.

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Opinião

A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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