Opinião
Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?
Opinião
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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