Opinião

Heterocromia Canina: A magia de um olhar único!

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Opinião

Por Jéssica Lima

Quem nunca parou pra admirar um cachorro com um olho de cada cor? Um azul, outro castanho… parece até mágica! Essa característica tão diferente e encantadora tem nome: heterocromia. Pode parecer coisa rara, mas é mais comum do que se imagina — e não, não faz mal nenhum ao animal.

A heterocromia acontece por causa da quantidade de melanina, que é o pigmento responsável por dar cor à pele, aos pêlos e, claro, aos olhos. Quando a melanina se distribui de forma desigual, o resultado pode ser um par de olhos de cores diferentes ou até um único olho com duas cores.

Existem três tipos:

* Completa: quando cada olho tem uma cor diferente.

* Parcial: quando só uma parte da íris tem uma cor distinta.

* Central: quando o centro do olho tem uma cor e o contorno, outra.

Na maioria das vezes, isso é apenas uma característica estética. O cachorro enxerga normalmente e leva uma vida saudável como qualquer outro. No entanto, é bom ficar atento: se a mudança de cor nos olhos acontecer de repente, principalmente quando o cachorro já é adulto, pode ser sinal de algum problema de saúde — nesse caso, o ideal é procurar um veterinário.

Algumas raças têm mais chance de apresentar essa característica, como o Husky Siberiano, o Pastor Australiano, o Dálmata, o Border Collie e o Boiadeiro-Australiano. E sim, eles ficam ainda mais charmosos com esse olhar único!

Mas vale o lembrete: por mais lindo que seja um cachorro com heterocromia, a escolha de um pet deve levar em conta muito mais do que a aparência. Temperamento, energia, espaço disponível, tempo para cuidar… tudo isso importa muito mais do que a cor dos olhos. Um cachorro não é um acessório de moda — é um companheiro para a vida toda.

Então, se for adotar, adote com amor, consciência e responsabilidade. O brilho no olhar vem do carinho que ele vai receber.

*Jéssica Lima é graduada em Artes Visuais e atua como professora de arte, com ênfase em pintura em tela e mural. Com ampla experiência no ensino e na prática artística, dedica-se a inspirar seus alunos a explorarem a criatividade e a transformarem espaços por meio da arte.

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Opinião

A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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