Opinião
Hipertensão 2025: o que realmente muda no seu dia a dia
Opinião
A nova diretriz brasileira deixa um recado direto: medir melhor, tratar mais cedo quando necessário e simplificar o tratamento para durar. Traduzindo para a vida real, isso significa: menos improviso e mais rotina bem estruturada.
1) Medir certo é metade do tratamento:
• Esfigmo em casa ajuda, mas não fecha diagnóstico sozinho. A diretriz recomenda usar a AMPA (medições em casa) como triagem e confirmar com MAPA (24h) ou MRPA (protocolo residencial validado). Assim, evitamos dois erros comuns: achar que tem pressão alta por “nervosismo no consultório” (hipertensão do avental branco) ou o contrário, estar “normal na consulta” e alto no dia a dia (mascarada).
• Dica prática (ROTINA): defina dias e horários fixos para medir, sentado(a), com manguito do tamanho correto, 5 minutos de repouso e registros semanais para seu médico.
2) Quando começar remédio? Sem suspense
• Mudança que importa para o leigo: medidas de estilo de vida entram para todos já com PA ≥ 120/80. Se a PA ≥ 140/90, o remédio começa no diagnóstico (nada de “empurrar com a barriga”). Em quem tem 130–139/80–89 e alto risco cardiovascular, inicia-se remédio se após 3 meses de medidas de estilo de vida a pressão não estiver controlada.
• Dica prática (ROTINA): combine o plano: alimentação, sono, movimento + (se indicado) remédio. Não é ou/ou; é e/e.
3) “Remédio certo” hoje é remédio simples
• A diretriz valoriza combinações de baixa dose (até “ultrabaixa”) porque baixam melhor a pressão e dão menos efeitos colaterais do que aumentar uma única droga. Isso reduz “vai e volta” por tontura ou edema e melhora adesão.
• O que vem aí (resistente): surgem novas classes em estudo para quem tem pressão difícil (resistente/refratária). Não é para todos, mas abre caminho para casos complexos.
• Dica prática (ROTINA): peça ao seu médico menor número de comprimidos (preferir pílulas-únicas combinadas). Adesão sobe quando a rotina é simples.
4) “Estilo de vida” com números na mesa (o que de fato derruba a pressão)
A diretriz quantifica o ganho médio — isso ajuda a enxergar que pequenas mudanças somam:
• Perder peso: ~1 mmHg na sistólica por cada 1 kg perdido.
• Dieta tipo DASH: até -8,7/4,5 mmHg (sistólica/diastólica).
• Mais potássio na comida (frutas/verduras): -4,8/3,0 mmHg.
• Menos sal: reduzir ~1,15 g de sódio/dia → -2,8/1,4 mmHg; meta: até 2 g de sódio/dia (≈ 5 g de sal de cozinha).
• Tabaco: parar é obrigatório para o coração (reduzir não basta).
• Dica prática (ROTINA): faça um “audit do sal” da semana, monte lista de compras padrão DASH, fruteira visível em casa e horário fixo para caminhada/treino.
5) Olhar além do número: proteger órgão-alvo
No diagnóstico (e ao longo do acompanhamento) é importante checar coração, rins e vasos (ECG/eco, função renal e albuminúria). Isso muda meta e estratégia e deve ser reavaliado com mais frequência quando a pressão não está controlada.
• Dica prática (ROTINA): leve seus exames organizados e mantenha um histórico anual de resultados.
6) Idosos: atenção à tontura e queda da pressão ao levantar
Em pessoas idosas, é comum a hipotensão ortostática (cair a pressão ao levantar) e pós-prandial (após refeições). Monitorar com MAPA ajuda a ajustar remédios e evitar quedas. Medidas simples (hidratar, levantar devagar, elevar cabeceira, meias elásticas) fazem diferença.
• Dica prática (ROTINA): alinhe com a família o ritual de levantar e hidratação programada.
O que não fazer (pontos críticos)
• Não se basear em medição de farmácia isolada para decidir dose. Confirme com protocolo (MRPA/MAPA).
• Não “guardar” sal para o fim de semana: o corpo soma a semana inteira.
• Não ajustar remédio sem falar com o médico. Doses erradas pioram tontura/queda e atrapalham a adesão — existem esquemas melhores e mais simples.
Mensagem final:
Controlar a pressão não é um evento, é uma rotina bem desenhada. A diretriz 2025 reforça que medição de qualidade + início oportuno de tratamento + combinações simples + estilo de vida com números é o caminho mais curto entre você e uma vida longa com qualidade.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista – CRM 6194 | RQE 2308 Fundador do Método ROTINA e Cofundador da Clínica Luminae – Excelência em Saúde
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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