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Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.

Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.

Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.

Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.

A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.

As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.

Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.

Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.

Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.

Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.

*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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As Amélias de hoje

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Quando chega o mês da mulher, gosto de refletir sobre um tema que, durante muito tempo, foi mal interpretado: a figura da “Amélia”. Muita gente se lembra da música famosa de Ataulfo Alves e Mário Lago e associa o nome Amélia a uma mulher submissa, limitada ao lar ou reduzida ao papel de servir. Mas será que é isso mesmo que significa ser uma Amélia?

Eu penso diferente. Ao longo da minha trajetória, comecei a refletir sobre esse assunto quando ainda estava na faculdade. Em uma aula, recebemos o tema “Amélia” para uma redação. Naquele momento eu já era mãe e estava grávida do meu segundo filho. Quando escrevi meu texto, percebi que a visão predominante era de crítica à figura da Amélia, como se ela representasse algo negativo para a mulher.

Mas eu nunca enxerguei dessa forma, eu sempre acreditei que uma coisa não precisa substituir a outra… ela pode somar. Ser uma mulher ativa no mercado de trabalho não impede que ela também cuide da sua casa, da sua família ou dos seus afetos. Da mesma forma, dedicar-se à família não diminui a inteligência, a força ou a capacidade de uma mulher.

Quando comecei a pesquisar mais sobre o assunto, descobri algo interessante: o significado do nome Amélia não tem nada a ver com submissão. Muito pelo contrário, Amélia significa uma mulher vigorosa, ativa e trabalhadora e isso descreve perfeitamente muitas mulheres que conhecemos.

As Amélias de hoje são mulheres que trabalham, que empreendem, que lideram, que estudam, que cuidam da casa, que educam os filhos e que, muitas vezes, ainda sustentam suas famílias. São mulheres que enfrentam dificuldades, mas seguem firmes, construindo caminhos com coragem e resiliência.

No meu consultório, ao longo dos anos, ouvi inúmeras histórias de vida e posso dizer com segurança que muitas mulheres são verdadeiras parceiras na construção da vida familiar. Elas caminham ao lado, enfrentam momentos difíceis, ajudam a reorganizar a casa, apoiam os filhos e muitas vezes sustentam emocionalmente toda a estrutura da família, e isso representa força!

Ser Amélia hoje não significa abrir mão da autonomia ou da liberdade. Significa compreender que a mulher pode ocupar todos os espaços que desejar (no trabalho, na política, na ciência, na família ou onde mais escolher estar), mas também significa reconhecer que algumas qualidades tradicionalmente femininas, como o cuidado, a parceria, a capacidade de administrar múltiplas tarefas e de manter relações equilibradas, não devem ser desprezadas.

Essas qualidades não diminuem a mulher, pelo contrário, revelam sua grandeza. As Amélias de hoje são mulheres modernas, conscientes e protagonistas da própria história. São mulheres que trabalham, que sonham, que realizam e que, acima de tudo, constroem. Somos nós o cuidado e a delicadeza, ou seja, ser feminina não diminui, em nada, a nossa coragem.

Neste Mês Internacional da Mulher, minha reflexão é simples: que possamos valorizar todas as mulheres, em suas diferentes escolhas, trajetórias e formas de viver, porque, no final das contas, cada uma de nós carrega um pouco dessa força silenciosa, ativa e transformadora que sempre existiu nas verdadeiras Amélias.

Sonia Mazetto – Gestora de Potencial Humano, Terapeuta Integrativa, Fonoaudióloga e Palestrante

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