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Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.

Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.

Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.

Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.

A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.

As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.

Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.

Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.

Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.

Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.

*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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Fibrose Cística: quando a informação acolhe e salva vidas

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*Por Katiuscia Manteli

A fibrose cística é uma doença que muitas vezes passa despercebida pela maioria da população, mas que transforma a rotina de quem convive com ela. Afeta a respiração, o sistema digestivo e, até mesmo, o simples ato de viver o dia a dia. Afeta famílias inteiras, que aprendem a adaptar horários, tratamentos e expectativas. Por isso, a criação do Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, instituído pela Lei nº 7.375 de 2025, representa um gesto de cuidado com pessoas que, na maior parte do tempo, lutam sem que suas histórias sejam conhecidas.

A data, celebrada em 5 de setembro, é uma oportunidade para que a sociedade volte o olhar para quem vive com a doença, para que o diagnóstico precoce seja incentivado e para que mais famílias recebam o apoio que precisam. Conhecimento salva vidas, e a lei nasce justamente para ampliar esse alcance.

As campanhas educativas, os seminários e todas as ações previstas são instrumentos que ajudam a tornar a cidade mais consciente. Quando pais reconhecem sinais que antes passariam despercebidos, quando um adolescente entende que sua dificuldade de respirar tem explicação e tratamento, quando profissionais de saúde estão mais preparados para orientar e acolher, estamos falando de uma mudança real. Informar é, também, uma forma de abraçar.

Outro ponto essencial é o acesso aos medicamentos e tratamentos adequados. Quem convive com a fibrose cística sabe o quanto essa garantia pode representar esperança. A lei chama atenção para essa necessidade e reforça o compromisso do poder público com a regularidade e a qualidade da assistência oferecida. Lembrar disso todo ano é uma forma de proteger vidas todos os dias.

A fibrose cística não pode continuar invisível. A criação desta data municipal é um passo importante para manter o tema presente, estimular o diálogo e mostrar às famílias que elas não enfrentam essa jornada sozinhas. Que esse dia fortaleça o cuidado e ajude a construir uma rede de apoio mais acolhedora e consciente.

Que esta lei abra portas para mais informação, mais acesso e mais esperança. E que cada pessoa afetada pela fibrose cística encontre, em Cuiabá, uma cidade que a acolhe, compreende suas necessidades e se compromete verdadeiramente com sua qualidade de vida.

*Katiuscia Manteli é jornalista e vereadora em Cuiabá (Podemos).

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