Opinião
Mais do que uma vaga: um avanço institucional para a Justiça Eleitoral
Opinião
Por DAUTO PASSARE*
A abertura de uma vaga destinada à classe dos juristas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a ser ocupada obrigatoriamente por uma advogada, representa um momento de grande relevância para a advocacia e para o fortalecimento das instituições democráticas.
Mais do que o preenchimento de um cargo, trata-se da consolidação de um processo histórico de valorização da presença feminina nos espaços de maior responsabilidade da vida pública e da função jurisdicional.
Durante décadas, a participação das mulheres nos órgãos de cúpula do sistema de Justiça esteve aquém da contribuição que sempre ofereceram à advocacia, à produção acadêmica e ao desenvolvimento do Direito brasileiro. Felizmente, esse cenário vem sendo transformado pela competência, dedicação e protagonismo de inúmeras profissionais.
Nesse contexto, merece destaque o interesse despertado pela vaga. A inscrição de 29 advogadas revela que Mato Grosso dispõe de uma advocacia feminina madura, qualificada e preparada para assumir funções jurisdicionais de elevada responsabilidade. São profissionais com trajetórias consolidadas, conhecimento jurídico e compromisso com os valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.
A ampla participação de candidatas demonstra que, quando oportunidades são efetivamente abertas, elas são ocupadas por profissionais altamente capacitadas. Mais do que uma estatística, esse cenário evidencia a qualidade da advocacia mato-grossense e fortalece a legitimidade do próprio processo de escolha.
A Justiça Eleitoral desempenha papel essencial na preservação da legitimidade das eleições, da soberania popular e da confiança da sociedade no regime democrático. Por isso, sua composição deve refletir, cada vez mais, a pluralidade da sociedade brasileira.
Ampliar a presença feminina nesses espaços não significa relativizar o mérito. Ao contrário, o elevado nível das candidaturas demonstra que competência e representatividade caminham juntas. Instituições mais plurais tendem a reunir diferentes experiências e perspectivas, enriquecendo o debate jurídico e fortalecendo suas decisões.
Independentemente de quem venha a ser escolhida, o processo já representa uma conquista para a advocacia. A expressiva participação feminina evidencia que há excelentes juristas plenamente aptas a exercer uma das mais relevantes funções da Justiça Eleitoral.
Que essa escolha simbolize não apenas a indicação de uma profissional de reconhecida capacidade técnica, mas também a reafirmação do compromisso permanente com uma Justiça cada vez mais representativa, plural e conectada com a sociedade que serve. Quando mulheres qualificadas ocupam os mais altos espaços da função jurisdicional, fortalece-se não apenas a representatividade, mas a própria democracia.
* é advogado, sócio-fundador do Escritório Passare Advocacia, em Cuiabá.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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