Opinião
Menopausa sem fogachos?
Opinião
Ondas de calor repentinas, suor noturno e aquela sensação intensa de calor que surge sem aviso. Os chamados fogachos estão entre os sintomas mais comuns da menopausa e podem comprometer o sono, o humor, a concentração e a qualidade de vida.
A terapia hormonal da menopausa permanece como o tratamento mais eficaz para os sintomas vasomotores e é considerada a primeira opção terapêutica para mulheres elegíveis, após uma avaliação individualizada dos riscos e benefícios.
Mas a medicina acaba de ganhar uma importante novidade: o Veoza® (fezolinetanto), um tratamento não hormonal desenvolvido especificamente para aliviar os fogachos.
A explicação para esse sintoma é mais interessante do que muitas pessoas imaginam. Com a queda do estrogênio, os mecanismos cerebrais responsáveis pelo controle da temperatura tornam-se mais sensíveis a pequenas variações térmicas. Como resultado, o organismo desencadeia respostas exageradas, como dilatação dos vasos sanguíneos e sudorese intensa, dando origem às ondas de calor.
O Veoza atua exatamente nesse mecanismo. O medicamento bloqueia os receptores de neurocinina 3 (NK3) no cérebro, ajudando a normalizar o controle da temperatura corporal e reduzindo a frequência e a intensidade dos fogachos.
Ele é indicado para mulheres com sintomas vasomotores moderados a intensos, especialmente para aquelas que não podem, têm contraindicações ou não desejam utilizar terapia hormonal.
Como todo tratamento, o fezolinetanto deve ser prescrito após avaliação médica individualizada, e algumas pacientes podem necessitar de monitorização da função hepática durante o uso.
A chegada dessa nova medicação traz uma mensagem importante: sofrer com os fogachos não precisa ser encarado como algo inevitável da menopausa. Hoje existem diferentes opções de tratamento e, cada vez mais, a medicina oferece abordagens personalizadas para que essa fase da vida seja vivida com mais conforto, bem-estar e qualidade de vida.
Lívia Catalá é médica endocrinologista — CRM 7034 | RQE 3995. Atende na Clínica Ferraz, presencialmente e on-line
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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