Opinião
PODER LEGIFERANTE
Opinião
Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.
Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias.
Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã.
Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo.
Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura.
Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material.
O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum.
Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos.
THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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