Opinião
Por uma educação antimachista
Opinião
Por *Marcio Camilo
No Brasil, 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica ou familiar em 2025. 71% das mulheres entrevistadas afirmaram que as agressões ocorreram na frente de crianças ou do próprio filho. Os números são do instituto Datasenado e revelam um cenário preocupante da violência contra a mulher. Um quadro agravado pelo ciclo do machismo estrutural que perpassa as nossas instituições, a começar pela família.
É preciso quebrar romper com esse ciclo. E a quebra de paradigma começa em casa. Com pais ensinando meninos e meninas a serem futuros adultos mais diversos, independentes e desconstruídos. Em um mundo tão moderno, não existe mais essa de “coisas de menino” e “coisas de menina”. Aliás, nunca existiu. Estudos revelam que em algumas sociedades primitivas a caça ou o trabalho braçal eram funções exercidas pelas mulheres. Fósseis femininos encontrados com ferramentas nos apontam o caminho. No final das contas, certas verdades não passam de convenções sociais…
Sendo assim, o menino deve ser educado para se transformar em um homem que saiba lavar uma roupa, fazer comida e não deixar a missão de cuidar dos filhos majoritariamente nas costas da mãe. Que esse menino não seja um mero ajudante e sim um verdadeiro parceiro de sua companheira, ao dividir as responsabilidades da casa. A menina, por sua vez, deve, desde cedo, ser conscientizada pelos pais, de que ela tem um universo de escolhas pela frente. Que ela pode jogar bola e brincar de carrinho, se quiser. Ser uma futura Marta do futebol ou ter como profissão pilotar carros de rally.
Estamos falando de milhões de mulheres que sofrem violência nesse país. Violência de todos os tipos: ofensas, agressões físicas e assassinatos. O que alimenta isso é o machismo estrutural. Uma cultura patriarcal em que a mulher é vista como posse, como ser inferior e que sendo assim: “eu posso fazer tudo com ela”.
É preciso dar um basta nisso. É preciso uma educação antimachista em casa, com leituras sobre igualdade de gênero. Com meninas entendendo que elas possuem um universo de escolhas e com meninos aprendendo a se virarem sozinhos. A serem futuros parceiros que saibam fazer uma comida saborosa para receber sua companheira que chega cansada do trabalho.
* MARCIO CAMILO, jornalista e mestre pelo programa de Pós-Graduação em Comunicação e Poder da Universidade Federal de Mato Grosso
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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