Opinião
Quando a lei ignora a realidade, a realidade ignora a lei
Opinião
Por Daniel Teixeira
Estamos diante de mais um projeto de lei na Câmara Municipal que, a pretexto de proteger o consumidor, ameaça silenciar de vez a música e comprometer o sustento de quem vive dela.
Falo da proposta que torna o couvert artístico opcional mesmo para quem assiste à apresentação ao vivo, tendo sido previamente avisado da cobrança, e ainda assim decidiu permanecer no ambiente do show. Uma regra que, na prática, inviabiliza o modelo de remuneração dos músicos em bares e restaurantes. É a morte da arte por decreto.
Quando a lei ignora a realidade, a realidade ignora a lei, já dizia Georges Ripert. E a realidade, aqui, é clara: se o pagamento deixar de ser obrigatório, o hábito se impõe — e ninguém mais pagará. Não por má-fé, mas por impulso. É da natureza humana: o que é opcional, tende a desaparecer. E com ele desaparece o artista, o som, o ofício.
Ainda mais grave: trata-se de matéria de natureza civil, claramente fora da competência do Legislativo Municipal. A Câmara de Vereadores não pode legislar sobre obrigações contratuais entre particulares. Mesmo assim, o projeto avança, como tantos outros no Brasil, impulsionado por boas intenções e má técnica.
Vivemos um excesso de leis e uma carência de escuta. A cada legislatura, surgem dezenas de projetos apressados, que sequer passam pelo crivo da sociedade diretamente afetada. No Brasil, legisla-se muito e debate-se pouco. É como tentar construir uma casa substituindo o alicerce por mais paredes.
A Constituição já prevê a obrigatoriedade de audiências públicas em temas de interesse coletivo (art. 58, §2º), e o Estatuto das Cidades reforça essa diretriz. Mas a prática é outra: consulta-se depois, quando o estrago já está feito. A população é surpreendida por normas que regulam sua vida sem tê-la escutado.
Desde os tempos de Roma, sabíamos que a boa lei nasce do confronto de ideias em praça pública. A boa política nasce do dissenso, da escuta, da ponderação. Leis eficazes não brotam do gabinete — brotam do chão da cidade, do diálogo com quem vive o cotidiano que se quer regulamentar.
Quando a norma não reflete a realidade, ela perde autoridade. E a reação da sociedade vem. Não necessariamente como desobediência aberta, mas como distanciamento, descrédito e descumprimento prático. Leis que não dialogam com a vida viram letra morta. E letra morta não move cultura, não embala canções, não sustenta famílias.
Se a intenção é proteger o consumidor, ótimo. Mas que esse cuidado alcance também o artista, o microempresário, o trabalhador da noite. Porque o que está em jogo não é apenas um valor na conta — é o valor que damos ao trabalho artístico. À vida noturna. À liberdade de criar, cantar, tocar.
Se querem mexer no couvert, que antes escutem quem faz da música sua esperança diária.
Quem transforma suor em melodia e sustento em som.
Que chamem para a conversa quem carrega a cidade nas cordas do violão e nos pulmões do sopro.
Se o cuidado é com o consumidor, que ele se estenda também ao artista — que não pode viver só de aplauso.
Antes de legislar, escutem.
Antes de proibir, perguntem.
Antes de calar, ouçam o que a alma da cidade ainda tenta cantar.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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