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Rombo Bilionário no Banco Central: Alerta e Lições para a Segurança Cibernética no Brasil – O que deve ter feito! – Parte 2

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Na madrugada de 1º de julho de 2025, o Brasil testemunhou um dos maiores ataques cibernéticos de sua história. Criminosos desviaram cerca de R$ 1 bilhão de contas reservas mantidas no Banco Central, explorando credenciais fornecidas por um operador de TI da empresa C&M Software — responsável pela mensageria entre fintechs e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo o PIX. A ação criminosa expôs de maneira brutal o despreparo e a fragilidade da infraestrutura digital não apenas do sistema financeiro, mas de toda a administração pública brasileira.

João Nazareno Roque, um simples técnico de informática da C&M Software, foi preso após vender suas credenciais por R$ 15 mil aos criminosos. Com isso, os hackers acessaram contas de reserva de instituições financeiras, como a BMP Money Plus, que reportou um prejuízo de R$ 541 milhões. A Polícia Civil de São Paulo apontou que o ataque não foi obra de amadores: tratou-se de uma operação estruturada, realizada em múltiplas fases, com diferentes níveis de acesso e persistência, característica comum em ataques sofisticados direcionados a alvos críticos.

Este episódio reacende o debate sobre a governança de identidades, proteção de credenciais, arquitetura de segurança e, principalmente, responsabilidade institucional. O mais grave é que falhas estruturais básicas foram ignoradas: ausência de autenticação multifator, armazenamento de chaves criptográficas fora de módulos HSM (Hardware Security Modules), permissões privilegiadas sem controle, e total negligência na cadeia de suprimentos digital. Em termos simples, o ataque foi possível porque se deu a chave da porta a quem não deveria tê-la.

Segundo o setor de cybersegurança, esse é um típico “ataque à cadeia de suprimentos” (supply chain attack), onde os invasores se aproveitam da relação de confiança entre empresas e seus fornecedores para se infiltrar. O caso da C&M escancara como a terceirização de serviços críticos, sem governança e controle de acesso, pode comprometer toda uma infraestrutura nacional. Como alertou a Thales, líder mundial em soluções de segurança e proteção de dados: “quando uma empresa terceirizada não protege adequadamente as credenciais, todo o sistema fica vulnerável”.

Além do fator tecnológico, o fator humano também foi decisivo. Estimativas indicam que mais de 90% dos incidentes de segurança no mundo envolvem erro humano — seja por negligência, desconhecimento ou má-fé. Em um cenário como o brasileiro, onde muitas instituições públicas ainda vivem sob estruturas digitais ultrapassadas, quase que num ambiente analógico, sem cultura de segurança da informação, o risco de repetição de episódios semelhantes é alarmante.

Diante disso, as medidas que precisam ser adotadas com urgência já são conhecidas e amplamente testadas. Destacam-se entre elas:

  • Implantação de autenticação multifator (MFA) e biometria em todos os acessos sensíveis;
  • Governança de identidades e gestão de privilégios com base na filosofia Zero Trust;
  • Uso de módulos HSM para armazenamento seguro de chaves criptográficas;
  • Monitoramento contínuo de acessos e comportamentos anômalos em tempo real;
  • Treinamento recorrente de equipes e criação de uma cultura organizacional voltada à cibersegurança;
  • Auditoria regular de fornecedores e parceiros tecnológicos com acesso aos sistemas internos;
  • Políticas internas de resposta a incidentes e simulações periódicas de invasão.

É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020 e confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poder para aplicar sanções administrativas a empresas e órgãos públicos que não tomem as medidas necessárias para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade. Cabe, portanto, à ANPD agir com rigor para evitar que a impunidade estimule a repetição de casos como este.

A dimensão internacional da repercussão também evidencia o impacto do ataque. Agências como Reuters, BBC e Cointelegraph noticiaram o caso, destacando a conversão dos valores desviados em criptomoedas e o potencial de lavagem de dinheiro digital. A confiança no sistema financeiro brasileiro sofreu um abalo significativo.

Mais do que um escândalo de segurança digital, este ataque deve ser encarado como um divisor de águas. A guerra cibernética deixou de ser ficção ou ameaça futura. Ela é real, atual e silenciosa — e pode atingir qualquer instituição que negligencie sua defesa digital. A falta de investimento em segurança cibernética, a ausência de cultura organizacional voltada à proteção de dados e o descumprimento da LGPD constituem não apenas falhas administrativas, mas graves riscos à soberania digital do país.

A pergunta que fica é: o que será necessário para que todos os gestores públicos e privados entendam que segurança cibernética não é mais uma escolha — é uma obrigação?

Oscar Soares Martins é consultor e especialista em cybersegurança e em IA

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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