Opinião
Sua marca é uma maratonista ou um corredor de final de semana?
Opinião
Por Fellipe Rinschede
Sou uma pessoa que leva muito a sério a prática de esportes. Não tenho uma sincera paixão pela corrida (venho do tennis e do futebol) mas entendo o porquê das pessoas terem tanto apreço por ela.
Não é sobre percorrer longos trajetos o mais rápido possível. É sobre superar limites, dia após dia, sobre ter dias ruins e dias bons, sobre estar bem o suficiente para conseguir apreciar a paisagem após 8km corridos.
E quando falamos sobre empreender, esse deveria ser o nosso pensamento. Explico:
Em um mercado cada vez mais competitivo, não é o produto que diferencia uma empresa e sim a forma como ela se posiciona. Afinal, quantas marcas você conhece que vendem água mineral ou até mesmo combustível? O que muda, de fato, é o posicionamento que cada uma constrói.
É aí que entra o branding.
Mais do que identidade visual ou design, branding é sobre alinhamento. É quando uma marca encontra sua voz, define seus valores e garante que tudo isso seja comunicado de forma consistente em todos os canais, do digital ao painel rodoviário que você vê todos os dias no caminho para o trabalho. Uma marca bem construída não diz apenas o que faz. Ela demonstra no dia a dia o que acredita.
Quando uma empresa tem clareza sobre quem é, para quem fala e como se comunica, ela deixa de disputar atenção apenas pelo preço ou pelo produto. Ela passa a ser percebida pelo valor. Isso impacta diretamente nos resultados: orçamentos mais altos, negociações mais seguras e menor necessidade de “provar” qualidade a cada novo contato.
Além disso, o branding fortalece não só a relação com o consumidor, mas também com o mercado como um todo. Empresas bem posicionadas atraem talentos, parceiros e oportunidades com mais facilidade. Afinal ninguém quer correr ao lado de quem vai atrapalhar seu desempenho pessoal, certo?
Voltando à singela comparação com a corrida, você que corre sabe: não se começa a correr em uma maratona. Se começa com pouca distância, às vezes até caminhando. Como um grande amigo meu diz: “Toda batalha começa ao levantar da cama, e essa é igual pra todos.”
Em resumo o que quero dizer é que se sua empresa quer ser grande, ela precisa passar por etapas. Para se comunicar não é diferente. Não é sobre encher um instagram com conteúdos iguais aos de outras marcas que fazem aquilo sem entender o porquê. É sobre levantar uma bandeira e construir uma história independente do canal da vez.
E por falar no canal da vez, a inteligência artificial surge como uma ferramenta poderosa, mas não como solução final. Ela acelera processos, ajuda na prototipagem e permite respostas mais rápidas ao que acontece no mundo. Mas nada disso substitui o essencial: estratégia, argumento e posicionamento.
Uma campanha não se sustenta por ter sido feita com tecnologia. Ela se sustenta pelo que diz, pelo que defende e pela forma como se conecta com as pessoas. A IA pode fortalecer uma conversa. Mas não cria, sozinha, uma conversa relevante.
As redes sociais continuam sendo canais importantes, mas já não ocupam o papel central de antes. Hoje funcionam mais como ponto de partida do que como destino final. Experiências presenciais, conexões reais e formatos mais tradicionais de comunicação, por exemplo, tem se mostrado muito mais eficientes, por exemplo.
No fim, branding é sobre consistência e intenção, é entender que marcas não são feitas de pequenos sprints, mas sim de uma maratona que requer uma construção contínua. Como sua marca tem se exercitado?
Fellipe Rinschede Benevides é publicitário, sócio e diretor de criação do Cêpa Studio e da Neonbird Consultoria
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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