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Nota de Esclarecimento

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Brasília/DF. A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.

Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.

Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.

A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.

Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.

A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.

Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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PF e RFB desarticulam organização criminosa com atuação interestadual

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Guaíra/PR. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal do Brasil, deflagrou, nesta quarta-feira (8/4), a Operação Platinum, voltada à desarticulação de uma organização criminosa. O grupo é investigado pelos crimes de contrabando, de descaminho, de organização criminosa e de lavagem de capitais.

Foram realizadas análises fiscais, contábeis e cadastrais das movimentações da organização, permitindo identificar vínculos ocultos, simulações de atividade econômica, fluxos financeiros incompatíveis e estruturas empresariais criadas exclusivamente para encobrir operações ilícitas.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em Guaíra. No total, são 21 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão.

As ações são realizadas em municípios do Paraná, de Mato Grosso do Sul, de São Paulo, de Goiás, de Pernambuco e de Minas Gerais. Na ação de hoje, todos os mandados de busca e apreensão foram cumpridos e 20 pessoas foram presas. Os trabalhos seguem para localização do foragido.

No decorrer da ação, em Recife/PE, uma pessoa foi presa em flagrante por posse irregular de arma de fogo. Em São Paulo/SP, houve outra prisão em flagrante por descaminho e contrabando.

Comunicação Social da Polícia Federal – Paraná
Disque denúncia: (45) 98824-6579
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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