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Deputados mantém veto do governo a reajuste dos servidores do TJ

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Durante votação de vetos nesta quarta-feira (3), em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União), por 12 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que, por unanimidade, rejeitou o veto do Poder Executivo e 10 votos a favor do parecer da CCJR , ao Projeto de Lei 1398/2025, que concedia reajuste salarial de 6.8% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Os deputados apreciaram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que foi pela derrubada do veto, então o placar de 10 votos sim pelo parecer e 12 contra o parecer é que validou o veto do chefe do Poder Executivo.

O Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve um trâmite longo na Casa de Leis, marcado por mobilizações dos servidores do Tribunal de Justiça no Parlamento. Os deputados da base utilizaram todos os recursos regimentais e mesmo com três pedidos de vista, foi aprovado pela maioria em primeira e segunda votações.

O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis de servidores do TJ, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.

Na sessão de votação de vetos, os deputados ainda derrubaram dois vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de autoria dos deputados. O primeiro veto derrubado foi o 110/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 33/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que altera a redação do inciso II do artigo 126 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os deputados também derrubaram o veto 101/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.

Já os vetos 95/2025; 102/2025; 103/2025; 104/2025; 105/2025; 106/2025 e 116/2025, todos referentes a proposições de autoria dos deputados estaduais, foram mantidos e encaminhados ao expediente, já que os então projetos de lei perderam a validade.

Fonte: ALMT – MT

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Jayme Campos participa do 11º Encontro da Mulher Rural em Porto Esperidião

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O senador Jayme Campos (União Brasil) participou do 11º Encontro da Mulher Rural, realizado em Porto Esperidião. O parlamentar esteve no evento a convite do prefeito Odirlei Queiroz Faria e da primeira-dama Ariane Rezende.

O encontro reuniu mais de mil mulheres e contou com a participação de diversas autoridades, entre prefeitos da região, vereadores, deputados e lideranças políticas e comunitárias.

Durante o evento, Jayme Campos destacou a importância da mulher rural para o desenvolvimento dos municípios e de Mato Grosso, ressaltando o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na agricultura familiar, na produção rural, na geração de renda e no fortalecimento das famílias.

“Esse é o maior encontro de mulheres de Mato Grosso. Temos que valorizar cada vez mais a participação feminina, e tenho o maior respeito pela força das mulheres. No que depender de Jayme Campos, estarei sempre pronto para ajudar e apoiar iniciativas que valorizem as mulheres do nosso Estado”, afirmou o senador.

Municipalista, Jayme Campos aproveitou a oportunidade para conversar com as participantes, ouvir demandas e reforçar a necessidade de políticas públicas que valorizem as mulheres que vivem e trabalham no campo.

O senador ressaltou ainda que encontros como o realizado em Porto Esperidião são importantes para fortalecer a participação feminina, promover a troca de experiências e reconhecer o trabalho das mulheres que contribuem diariamente para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

A 11ª edição do Encontro da Mulher Rural proporcionou momentos de integração e valorização das participantes, reunindo mulheres de Porto Esperidião e de outros municípios da região.

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