Política
Lei do Parto Adequado é promulgada em MT e garante direito de escolha à gestante no SUS
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou, na tarde desta quarta-feira(13), a Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva. A decisão ocorreu após o governador Mauro Mendes (União) ultrapassar o prazo de 15 dias para sanção ou veto sem qualquer manifestação, o que, conforme o Regimento Interno da ALMT, autoriza o Legislativo a concluir o processo legislativo.
A lei garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja indicação médica, reforçando a autonomia da mulher na escolha do procedimento. O texto também prevê que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, assegurem informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto e que a decisão seja registrada no prontuário da paciente.
Segundo Janaina, a medida busca reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados. “Esse projeto não inibe o fato de que o médico tem que dizer que essa mulher está preparada para ter uma cesariana ou um parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pela cesariana ou analgesia no momento de muita dor ou em situações em que ela já está há quatro ou cinco dias em trabalho de parto, com risco de sofrimento fetal. É uma forma de dar mais segurança, diminuir a mortalidade de bebês e também de mães”, explicou.
A deputada também ressaltou que a efetividade da lei depende de orçamento adequado para que os municípios e hospitais que atendem pelo SUS, inclusive os filantrópicos, consigam ofertar a opção de parto em todo o estado. “Algumas cidades talvez precisem criar mecanismos, via consórcios de saúde, para oferecer a cesariana. Os deputados da comissão de saúde da Assembleia incumbidos de construir formas para que a lei funcione”, disse.
Janaina citou experiências de estados como São Paulo e Paraná, onde legislações semelhantes já foram aplicadas, resultando em aumento de cerca de 15% nos partos cesarianos. Mesmo assim, segundo ela, ainda há muitas reclamações de mulheres que não conseguem exercer o direito de escolha.
Ela também destacou o papel da presidência da Assembleia, por meio do presidente Max Russi, na promulgação da medida. “Fico muito feliz de ver o empenho do presidente Max, que abraçou a causa e decidiu promulgar a lei. Agora, a luta é trabalhar o orçamento para que as prefeituras possam atender as mulheres, da capital ao interior”, concluiu.
A nova legislação garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. A escolha deve ser registrada em prontuário e, no caso da cesariana, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e após orientação sobre riscos e benefícios.
Além disso, a lei assegura acompanhante de livre escolha durante todo o processo — trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005; informação e autonomia, já que as gestantes deverão receber, no pré-natal, orientações sobre os diferentes tipos de parto, respeitando seu direito de decisão e estrutura adequada – os estabelecimentos de saúde deverão garantir condições e equipes para realizar cesarianas, inclusive em cidades menores, podendo recorrer a consórcios intermunicipais.
Fonte: ALMT – MT
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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes
O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.
O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.
Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.
No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.
O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.
“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.
A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.
Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.
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