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Bancada de Mato Grosso tem atuação de destaque em Brasília

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Keka Werneck

O Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seguindo o voto do relator Eduardo Marçal, conselheiro federal da Seccional de Mato Grosso, decidiu, por unanimidade nesta segunda-feira (16), que a OAB irá atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingressando como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, classificado como Tema 1389 da repercussão geral. O intuito é discutir a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de casos de supostas fraudes em contratos de prestação de serviço.

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“Temos uma Justiça do Trabalho célere e especializada para tratar de disputas originadas de uma relação trabalhista e, como amicus curiae, poderemos sustentar que este é o âmbito adequado para tais causas”, ressalta o conselheiro Marçal. Em seu voto, ele destacou que este tema “reveste-se de enorme relevância jurídica, econômica e social, com implicações diretas sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores e sobre o próprio equilíbrio das relações laborais em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho”.

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A proposição para a intervenção da Ordem partiu do presidente nacional, Beto Simonetti, após decisão monocrática do ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendendo todos os processos sobre o tema no país.

Outra questão de suma importância que o Conselho Pleno enfrentou é a delação premiada e seus limites, proposto pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coelho – Gestão 2022/2025.

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Como relatora a conselheira federal Kamila Michiko também defendeu o ingresso da OAB como amicus curiae, na Arguição de  Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 919, que trata, em suma, da competência do Ministério Público no âmbito das colaborações premiadas e a interpretação conforme a Constituição de diversos dispositivos legais da Lei n. 12.850/2013 (“Lei de Organização Criminosa”).

Esta é uma matéria de muita repercussão social.

“O ingresso do CFOAB como amicus curiae é essencial, considerando a repercussão do assunto e dos constantes abusos praticados durante a construção dos acordos”, explanou Michiko. O Pleno seguiu o voto da relatora.

Também estiveram presentes os conselheiros federais Breno Miranda e Fernanda Brandão, participando de diversos julgamentos .

Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, esteve com os conselheiros em Brasília. “Um orgulho para nós a atuação de nossa bancada, com contribuições competentes em pautas complexas e urgentes”.

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Fonte: Extrajur

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Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.

De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.

O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.

“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.



Fonte: Extrajur

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