Sorriso
Sorriso altera lei de parcelamento do solo
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Mais flexíveis, normas permitem que loteadoras entreguem equipamentos comunitários já prontos ou forneçam áreas em locais com demanda por estas estruturas
Flexibilidade, diálogo e análise criteriosa das demandas por equipamentos públicos diante das necessidades da população. Por meio da Lei Complementar 469, sancionada nesta segunda-feira (4 de agosto), fica alterada a Lei Complementar 349, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece as regras para o parcelamento do solo em Sorriso.
Em suma, a atualização da lei deve dinamizar o processo de disponibilização de equipamentos comunitários, como unidades básicas de saúde, creches, escolas e praças, por exemplo. Atualmente, toda vez que é aprovado um loteamento, o loteador precisa disponibilizar ao Município uma área para que o Executivo construa uma unidade desta natureza dentro daquele espaço.
A proposta é que, em vez de doar área para que a Prefeitura construa os prédios, haja a possibilidade de o loteador já entregar uma edificação prontinha. Outra opção é também ofertar a área em outro local. Em todas as possibilidades, é preciso que haja sempre a mesma equivalência financeira entre os objetos de troca.
“Estamos dando continuidade a um processo que já vinha sendo conduzido, cujo objetivo é, claramente, tornar mais eficiente a disponibilização de infraestruturas urbanas para atender o cidadão, visto que, da maneira anterior, muitas vezes, estas áreas públicas disponibilizadas ficavam ociosas”, contextualiza o secretário da Cidade (Semcid), Jan Assad Lahham, complementando que o trâmite necessário ao planejamento, projeção, licitação, contratação e execução de um prédio é muito mais demorado na esfera pública, dada a necessidade de cumprimento de uma série de medidas legais, do que na iniciativa privada.
Mas como, efetivamente, vai funcionar este processo? Lahham explica que será instituída a Comissão de Análise de Serviços e Áreas Públicas (Casap) para analisar cada situação. Depois de efetuada a proposta de alteração do local do equipamento comunitário ou do espaço livre de uso público (Elup), ou então da entrega de um prédio já prontinho (seja escola, posto de saúde, praça ou quadra esportiva, por exemplo), posteriormente à análise criteriosa da Casap, é então redigido um projeto de lei para crivo do legislativo.
Lahham detalha ainda que a Casap será composta por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); Secretaria Municipal de Educação (Semed); Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan); Secretaria Municipal da Cidade (Semcid); Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semel); Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos (Assenarts); Associação dos Engenheiros de Sorriso (Ases); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Condess).
A flexibilização, inclusive já foi devidamente discutida, analisada a aprovada pelo Condess ainda em abril deste ano e agora, igualmente aprovada pelo Legislativo. “É, sem dúvida, um avanço considerável em nossa legislação, permitindo que o Município possa crescer de maneira sustentável, com ampla participação das várias esferas da sociedade e sempre com o foco em bem servir o cidadão”, analisa o secretário.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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