Opinião
Recuperação judicial não é a vilã da economia
Opinião
Por Luiz Alexandre Cristaldo
A declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que há um “abusozinho” no uso da recuperação judicial em determinados setores, reacende um debate que precisa ser feito com equilíbrio e responsabilidade. O aumento dos pedidos de recuperação judicial, especialmente no agronegócio, é um reflexo direto de fatores econômicos e climáticos adversos, e não necessariamente de má-fé ou uso indevido do instrumento.
É inegável que os números cresceram. Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio registrou aumento de 31,7% nos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025, totalizando 565 solicitações. Mas é preciso contextualizar: o setor enfrentou a quebra da safra 2023/2024, margens de lucro cada vez mais estreitas e um ambiente de crédito estrangulado pela taxa Selic de 15% ao ano — uma das mais altas do mundo. Some-se a isso os altos custos de insumos e a queda nas cotações de commodities, e temos o cenário perfeito para o desequilíbrio financeiro.
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, não é um privilégio, tampouco um artifício para driblar credores. É um instrumento legítimo, criado para dar fôlego às empresas que enfrentam dificuldades momentâneas e preservar sua função social — manter empregos, recolher tributos e continuar produzindo riqueza. Sem ela, muitas empresas que hoje voltaram a crescer teriam simplesmente fechado as portas.
Isso não significa ignorar eventuais distorções. Se há abusos, que sejam apurados e punidos com rigor. Fraudes processuais, manipulação de informações contábeis ou conluios com consultorias e agentes judiciais não apenas desrespeitam a lei, como também prejudicam todo o sistema, inclusive quem age de boa-fé. A punição deve ser pontual e exemplar, mas nunca coletiva. Colocar um setor inteiro sob suspeita é um erro que penaliza a economia e destrói a confiança dos investidores.
O agronegócio brasileiro, responsável por boa parte do PIB e das exportações nacionais, vive hoje um paradoxo: mesmo com safras recordes e alta produtividade, a rentabilidade despenca. O aumento das recuperações judiciais entre empresas da cadeia de suprimentos — revendas, transportadoras, armazenadoras — mostra que a crise é estrutural, e não oportunista.
É fundamental compreender que a recuperação judicial é, antes de tudo, um instrumento de política econômica. Ela dá às empresas uma segunda chance de se reorganizar, negociar com credores e continuar gerando empregos e impostos. A falência, ao contrário, destrói cadeias produtivas inteiras, desampara trabalhadores e reduz a capacidade de arrecadação do Estado.
O papel do Poder Público deve ser o de aperfeiçoar o sistema, não desacreditá-lo. Investigar casos suspeitos é necessário; deslegitimar o instrumento é perigoso. O que o Brasil precisa é de crédito mais acessível, juros compatíveis com a realidade produtiva e segurança jurídica — não de desconfiança generalizada.
A recuperação judicial não é o problema. É parte da solução. Em tempos de incerteza econômica, ela continua sendo um dos pilares da preservação da atividade empresarial, da manutenção de empregos e da estabilidade social. Demonizar o instrumento é, em última análise, negar às empresas brasileiras o direito de lutar pela própria sobrevivência.
Luiz Cristaldo é Economista e Auditor. Pós- graduado em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial pela Universidade Cândido Mendes/ RJ, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas/ RJ. Atualmente ocupa o cargo de diretor do IBAJUD, e é sócio da Zapaz Consultoria Empresarial.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
-
Política6 dias atrásPodemos define chapas e alianças em Convenção Estadual na terça (4)
-
Entretenimento5 dias atrásLarissa Manoela celebra 4 anos com André Luiz Frambach: ‘Escolho você todos os dias’
-
Política6 dias atrásOtaviano Pivetta visita Mercado do Porto e coleta demandas de melhorias
-
Mato Grosso6 dias atrásMPMT destaca atuação do Núcleo de Defesa da Vida no Tribunal do Júri
-
Cultura4 dias atrásMorre Luiz Carlos Barreto, referência do cinema nacional
-
Cultura4 dias atrásViva Maria: Alessandra Roscoe, compartilha sua agenda na FLIP
-
Várzea Grande6 dias atrásEscolas da Rede Municipal recebem manutenção e reforço na limpeza para o retorno das aulas
-
Política4 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação