Opinião
Direito urbanístico: a advocacia como aliada na construção de cidades mais justas
Opinião
Por Dra. Keli Diana Weber Verardi
Em tempos de intensas transformações nas dinâmicas urbanas, ouvir a Dra. Daniela Libório falar sobre Direito Urbanístico é como abrir uma nova janela de entendimento sobre como nós, da advocacia, podemos contribuir ativamente na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.
A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT foi privilegiada com a presença da Dra. Daniela Libório, referência nacional no campo do Direito Urbanístico. Sua palestra, densa e provocadora, trouxe à tona reflexões urgentes sobre o protagonismo da advocacia frente aos desafios urbanos contemporâneos: que cidades estamos ajudando a construir — e para quem?”
Com um mergulho histórico desde a Constituição Federal de 1988, a Dra. Daniela evidenciou como o Direito Urbanístico foi consolidado no texto constitucional – não mais como um ramo “em construção”, mas como um regime jurídico já consolidado, com competências, princípios e instrumentos definidos. Ainda assim, há uma fragilidade sistêmica que persiste: ausência de maturidade institucional e de profissionais capacitados para a efetiva aplicação e defesa desse ramo essencial, e, sejamos sinceros, muitas vezes somos nós mesmos, advogados, que ainda não despertamos para o quanto esse campo pode transformar vidas e territórios.
O direito à cidade não é retórico. Está inserido na Constitucional nos artigos 6º, 30, 182 e 183 expressando-se nas funções sociais da propriedade e da cidade, e na política urbana como política de Estado. No entanto, a invisibilidade de muitos habitantes no processo de planejamento urbano revela uma “cegueira cívica” persistente, que compromete os princípios da justiça social. É nesse contexto que o plano diretor se torna um instrumento não apenas técnico, mas também democrático, estratégico e essencial à cidadania.
Porém, a realidade de muitos municípios brasileiros é outra: planos diretores que, em vez de refletirem o desejo coletivo, acabam sendo atualizados às pressas, sem diálogo real com a comunidade — e isso é preocupante. Em muitos casos, há reprodução de modelos genéricos, descolados da realidade local. Faltam sanções nos planos diretores; sobram audiências públicas meramente formais. A participação popular tem sido esvaziada por processos burocratizados ou conduzidos por interesses privados — um cenário que evidencia a captura desses instrumentos por lógicas alheias ao bem comum. Como resultado, normas e decisões com impacto direto na vida urbana são tomadas sem a devida leitura constitucional, legal e cidadã.
Outro ponto marcante da palestra foi o avanço legislativo das últimas décadas – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No entanto, permanece um vácuo na formação acadêmica e técnica sobre o tema Direito Urbanístico, ainda raro nos currículos das faculdades, embora se trate de um ramo essencial do Direito Público. A consequência é a formação de profissionais despreparados para lidar com questões urbanas, cada vez mais urgentes e complexas. É preciso evoluir para uma cultura de responsabilização urbanística proporcional, preventiva e eficiente.
O Estatuto da Cidade rompeu com práticas tecnocráticas de elaboração dos planos diretores, conferindo protagonismo à sociedade civil na construção do futuro urbano — e precisamos manter isso. As transformações sociais, econômicas e territoriais exigem atualização periódica dos instrumentos urbanísticos, a fim de garantir que eles permaneçam efetivos e sintonizados com a realidade dos municípios, dada a natureza dinâmica das cidades. E essa atualização não deve ocorrer apenas a cada 10 anos, como indicado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, salvo se a legislação municipal estabelecer prazo menor.
As palavras da Dra. Daniela foram um chamado: há um campo fértil de atuação para a advocacia no Direito Urbanístico. Não apenas como instrumento de transformação social, mas também como oportunidade profissional concreta e legítima. Há espaço nas cidades grandes e pequenas, nos municípios turísticos e periféricos, nas revisões de perímetro urbano e nas discussões sobre zoneamento, patrimônio, habitação e sustentabilidade.
Segundo o Censo 2022, cerca de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas. Pensar a cidade é, portanto, pensar a vida — e o Direito Urbanístico emerge como o alicerce jurídico dessa construção. Não se trata apenas de definir onde se pode erguer um prédio, mas de garantir que a cidade seja um espaço de dignidade, funcionalidade e justiça para todos.
Diante de tantos desafios – ambientais, sociais, jurídicos e políticos – o Direito Urbanístico se apresenta como uma resposta estratégica. Está na hora de nós, enquanto operadores do direito, olharmos para a cidade com outros olhos e assumirmos esse papel que é técnico, sim, mas também profundamente social, com o presente e o futuro das cidades brasileiras.
Como advogada e entusiasta do Direito Urbanístico, acredito que temos diante de nós uma grande oportunidade: ocupar esse espaço de forma ética, crítica e comprometida com o bem comum. E é esse o convite que deixo — para mim e para você, colega de profissão.
Keli Diana Weber Verardi, Advogada, especialista em direito imobiliário, Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT, Vice Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 21ª Subseção da OAB/MT, Membra da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. E-mail: [email protected]
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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