Opinião

Como a automação da algodoeira transforma o beneficiamento em lucro líquido

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Opinião

Por Bruno De Ávila

Durante muito tempo, a força da agroindústria foi medida pelo suor e pelo esforço físico. No entanto, quem vive o dia a dia de uma safra recorde em Mato Grosso sabe que, hoje, o maior gargalo não é força, é inteligência de processo. A automação industrial chegou não para substituir o operador, mas para transformá-lo em um gestor de eficiência, vital para proteger a margem de lucro do produtor.

Diferentemente do mito de que “a máquina rouba empregos”, a automação moderna blinda a operação contra a escassez de mão de obra. Ela exige e cria profissionais mais capacitados, onde saem os executores braçais e entram os operadores técnicos e analistas de processos. Para o dono da fazenda, isso significa retenção de talentos e menos rotatividade no meio da safra.

Olhando para dentro da algodoeira, entendemos como funciona o “Piloto Automático” do Beneficiamento e percebemos que o processo de descaroçamento e prensagem é agressivo e rápido. Sendo assim, deixar a regulagem fina apenas no “olho” do operador é um risco financeiro.

Aqui entra a automação como um diferencial competitivo. Sistemas equipados com sensores de fluxo, carga e umidade atuam como um sistema nervoso central da usina. Eles tomam micro decisões a cada milissegundo: ajustam a alimentação do descaroçador para evitar embuchamento (monitorando a corrente dos motores), controlam a secagem, fluxo e temperaturas para garantir as condições mais ideiais possíveis. O resultado? Preservação das características intrínsecas da pluma (HVI) e valorização do produto final.

Em mais de 12 anos atuando especificamente em algodoeiras, noto que o grande desafio não é apenas ter máquinas modernas, mas fazer com que elas “conversem”, pois, muitas vezes, temos uma limpeza de uma marca e uma prensagem de outra, então a função da automação industrial é integrar esses mundos.

Mato Grosso, como gigante mundial do algodão, atende mercados exigentes como China, Vietnã e Turquia. Um fardo rastreável, produzido com eficiência energética e consistência de qualidade, vale mais.

Podemos afirmar que, para o cotonicultor, investir em automação não é luxo, é estratégia de sobrevivência e crescimento. Quem busca segurança nos processos, rastreabilidade real e, principalmente, dormir tranquilo sabendo que a usina está operando na capacidade máxima sem quebras inesperadas, precisa encarar a automação como o coração do seu negócio.

Bruno de Ávila é especialista em Automação Industrial, Mecatrônica e Programação PLC e especialista em Inovação para o Agronegócio

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Opinião

A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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