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TCE-MT realiza 2ª sessão extraordinária de 2025 do Plenário Virtual nesta semana

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, nesta semana, a 2ª sessão extraordinária de 2025 do Plenário Virtual. Com 210 processos processos em pauta, a sessão tem início nesta terça-feira (9) e se estende até a próxima sexta-feira (12).

Estão previstos julgamentos de homologações de tutelas provisórias de urgência, contas anuais de gestão, tomadas de contas, levantamentos, denúncias, representações de natureza externa, consultas, recursos, pedidos de aposentadoria, revisões e pensões. Clique aqui e confira a pauta completa.

Os documentos referentes aos processos são liberados no Portal do TCE-MT na abertura da sessão, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade, inclusive com os votos dos conselheiros. A pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 3.

ISO 9001

 O Plenário Virtual integra os sete produtos de excelência do TCE-MT. Certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), cuja validação foi renovada em 2024 e permanece vigente até 2027.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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