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Gratificação por Resultado da Educação será paga nesta sexta-feira (19) com investimento de R$ 215,4 milhões

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza nesta sexta-feira (19.12) o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) aos profissionais da educação da rede estadual. O investimento total é de R$ 215.430.019,35, reforçando a política de valorização dos servidores e o reconhecimento do desempenho das unidades escolares.

O pagamento segue as regras estabelecidas pela Portaria nº 830/2025, publicada no Diário Oficial em 15 de setembro, que regulamenta os critérios de apuração das metas administrativas e de aprendizagem para o exercício de 2025. A norma atende ao Decreto nº 1.648/2025, que disciplina a concessão da gratificação e da premiação por desempenho educacional.

De acordo com os dados consolidados pela Seduc, 16.779 profissionais superaram as metas em até 20%, enquanto 12.445 ultrapassaram as metas em mais de 20%, demonstrando avanço significativo nos indicadores de gestão e aprendizagem em toda a rede estadual.

As metas administrativas avaliam aspectos como gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização dos processos internos. Essa avaliação é realizada por agentes externos, com critérios objetivos e padronizados, podendo alcançar até 1.000 pontos por unidade escolar.

Já as metas de aprendizagem são medidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, considerando também a taxa de participação. O índice varia de 0 a 10 e serve de base para o cálculo da gratificação de professores e demais servidores das escolas.

As metas de cada unidade foram definidas com base nos resultados de 2024, respeitando a realidade de cada escola. A avaliação ocorreu em duas etapas, diagnóstica e de consolidação, e o resultado final foi convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação. Os dados oficiais são divulgados exclusivamente nos canais institucionais da Seduc, e a portaria tem efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a gratificação é um reconhecimento concreto do esforço coletivo. “Esse investimento expressivo demonstra que valorizamos quem está na ponta, fazendo a educação acontecer. A gratificação reconhece o mérito, incentiva a melhoria contínua e reforça nosso compromisso com resultados reais na aprendizagem dos estudantes de Mato Grosso”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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