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TCE-MT informa diretrizes para período de recesso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que funcionará em regime de plantão a partir da próxima segunda-feira (22), conforme disposto na Portaria nº 107/2025, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) em 31 de outubro. O recesso institucional segue até o dia 30 de janeiro de 2026.

Durante o período, o atendimento do TCE-MT será realizado exclusivamente em regime de teletrabalho/sobreaviso, das 8h às 17h, nos dias úteis. Demandas urgentes poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (65) 9.9242-1668.

Conforme estabelece a portaria e a Resolução Normativa nº 12/2018 (clique aqui), ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, excetuados aqueles fixados em sede de medida cautelar. As matérias urgentes deverão ser previamente protocoladas por meio do Protocolo Virtual, devidamente instruídas com cópias dos documentos indispensáveis à análise do pedido, além da indicação de telefone para eventual contato, sob pena de indeferimento.

Escala de plantão

A Portaria nº 112/2025 (clique aqui), publicada no DOC em 5 de novembro, define a escala dos conselheiros que atuarão em regime de plantão no período. A designação ficou estabelecida da seguinte forma:

Conselheiro Waldir Teis – de 22 a 29 de dezembro de 2025; 

Conselheiro Campos Neto – de 30 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf – de 8 a 15 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Antonio Joaquim – de 16 a 23 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Valter Albano – de 24 a 30 de janeiro de 2026.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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