Opinião
A força da mulher advogada na construção da justiça
Opinião
*Por Caroline Tomelero
Há algo único na trajetória de cada mulher advogada. Carregamos conosco histórias de coragem, escolhas difíceis, dias de exaustão e momentos de descoberta. Muitas de nós aprendemos cedo que seria preciso ocupar espaços que, por muito tempo, não foram pensados para as mulheres. Ainda assim, seguimos. Estudamos, trabalhamos, criamos nossos filhos, construímos carreiras e abrimos portas para outras tantas.
Dentro da advocacia e da advocacia pública, esse percurso ganha contornos ainda mais intensos. Lidar com prazos, demandas urgentes e decisões complexas exige preparo técnico e equilíbrio emocional. Mas exige, sobretudo, persistência. Persistência para seguir adiante mesmo quando a jornada parece pesada. Persistência para provar, dia após dia, que competência não tem gênero.
As procuradoras do Estado de Mato Grosso têm mostrado isso com firmeza. Ocupam posições estratégicas, enfrentam temas sensíveis, dão forma à segurança jurídica e fortalecem a confiança na atuação do Estado. Não há avanço institucional sem o olhar atento, a sensibilidade e a competência dessas profissionais.
Assim, quando chegamos ao Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro, encontramos um momento que simboliza tudo isso. A data reconhece esse percurso, reafirma o valor de cada trajetória e nos lembra de que a construção de uma justiça mais plural passa, necessariamente, pela presença feminina. Cada mulher que ingressa na carreira carrega consigo não apenas conhecimento, mas também uma visão que amplia o debate e qualifica a tomada de decisão.
Também não podemos ignorar a importância das redes de apoio. A força que nasce do incentivo entre colegas, da troca de experiências e do reconhecimento mútuo sustenta muitas de nós em momentos de grande pressão. Quando nos vemos umas nas outras, reforçamos a certeza de que não caminhamos sozinhas.
Como presidente da Apromat, reafirmo o compromisso com um ambiente de trabalho que respeite, valorize e reconheça a contribuição feminina. Queremos que nossas procuradoras cresçam, se sintam representadas e encontrem, na instituição, espaço para exercer sua profissão com dignidade e autenticidade.
Que este dia seja uma celebração da nossa força e da nossa presença. Que seja o reconhecimento de que seguimos transformando realidades e construindo, com firmeza e humanidade, a justiça que a sociedade espera de nós.
*Caroline Tomelero é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) e presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MT.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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