Sorriso
Empresas de turismo precisam do Cadastur para renovar alvará em Sorriso
Sorriso
Cadastro já é obrigatório e passa a ser exigido no momento da renovação do alvará; início do ano é o período ideal para regularização
Com o início do ano e o aumento na procura pela renovação do alvará de funcionamento, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Sorriso alerta as empresas prestadoras de serviços turísticos: o cadastro no Cadastur já é obrigatório e passou a ser exigido como documento indispensável para a renovação do alvará municipal e do alvará da Vigilância Sanitária.
A exigência está em vigor desde 10 de junho de 2025 e está prevista no Decreto Municipal nº 1.249, de 31 de março de 2025, que regulamenta as atividades do setor turístico no município. Sem o certificado do Cadastur, o processo de renovação do alvará não é concluído, o que pode impedir a continuidade das atividades da empresa.
O Cadastur é o sistema oficial de cadastro obrigatório para prestadores de serviços turísticos, vinculado ao Ministério do Turismo. A medida busca alinhar Sorriso às normas nacionais, fortalecer a formalização do setor e garantir maior organização às atividades turísticas.
Quem precisa estar cadastrado
Devem possuir cadastro ativo no Cadastur as empresas dos seguintes segmentos:
Meios de hospedagem (hotéis, pousadas e similares);
Agências de turismo;
Transportadoras turísticas;
Organizadoras de eventos;
Parques temáticos, aquáticos e de diversões;
Atrações turísticas com equipamentos de entretenimento e lazer;
Acampamentos turísticos;
Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
Locadoras de veículos
Benefícios além da exigência legal
Além de ser requisito obrigatório para a renovação do alvará, o Cadastur garante vantagens importantes aos empresários, como:
Acesso a linhas de crédito do Fungetur (Fundo Geral de Turismo);
Participação em programas de qualificação e apoio técnico;
Inclusão em feiras e eventos promovidos pelo Ministério do Turismo;
Maior visibilidade nas plataformas oficiais do turismo nacional.
Sorriso é classificado como Município Turístico Categoria B no Mapa do Turismo Brasileiro e integra a Região Turística “Portal do Agronegócio”, um dos poucos municípios de Mato Grosso a alcançar essa categoria. A manutenção desse status depende diretamente da regularização das empresas do setor.
Segundo o secretário adjunto de Turismo, Nelson Eduardo Pereira da Costa, o momento da renovação do alvará deve ser aproveitado para a adequação completa das empresas. “O Cadastur já é uma exigência legal. Quem deixar para depois pode enfrentar dificuldades na renovação do alvará. A regularização traz vantagens para o empresário e para o município, é uma parceria de sucesso”, disse
Como se regularizar
O cadastro no Cadastur é gratuito e deve ser feito de forma on-line, pelo site oficial: www.cadastur.turismo.gov.br.
Empresários que tiverem dúvidas ou precisarem de orientação podem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Avenida Blumenau Sul, nº 1451, Rota do Sol (anexo ao Centro de Eventos Ari José Riedi), ou entrar em contato pelos telefones (66) 3545-8381 / 3545-8382 e pelo e-mail [email protected].
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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