Sorriso
Sala do Empreendedor orienta MEIs excluídos do Simples Nacional sobre regularização
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Empreendedores têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e retornar ao regime simplificado
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei nos últimos meses têm até 31 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o empreendedor só poderá tentar novamente no próximo ano, em 2027, o que pode trazer dificuldades ao negócio.
A exclusão costuma ocorrer principalmente quando há débitos tributários em aberto, pendências cadastrais ou falta de envio de informações obrigatórias, como declarações e pagamentos de tributos. A regularização dessas questões, quitando débitos ou negociando parcelamentos, é essencial para que o MEI volte a atuar formalmente no regime simplificado e continue usufruindo de benefícios como carga tributária reduzida, facilidade para emitir notas fiscais e acesso a crédito com melhores condições.
Para orientar os empreendedores neste processo, a Sala do Empreendedor de Sorriso presta atendimento gratuito, oferecendo suporte passo a passo para identificar pendências, acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o reenquadramento no Simei. O coordenador da sala, Leonardo Kozak, orienta os empreendedores a procurarem ajuda o quanto antes para evitar a perda do prazo. “A Sala está disponível para orientar cada MEI que precisa regularizar sua situação. Nosso objetivo é garantir que todos compreendam o processo e façam suas solicitações corretamente”, explicou.
O atendimento da Sala do Empreendedor de Sorriso funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, no endereço junto ao Centro de Eventos Ari José Riedi. É onde os empreendedores encontram apoio para resolver questões como verificação de débitos, envio de documentos e preenchimento de formulários no sistema federal, tudo de forma acessível e sem custo.
Leonardo ainda alerta que o retorno ao Simples Nacional e ao Simei não é automático; além de regularizar pendências, o empreendedor deve solicitar formalmente a opção pelo regime no Portal do Simples Nacional, e acompanhar o andamento pelo sistema.
Empreendedores que perdem o prazo de 31 de janeiro ficam fora do regime simplificado durante todo o ano-calendário, podendo enfrentar carga tributária maior, mais burocracia e limitações no acesso a benefícios e mercados.
A iniciativa contribui para manter os pequenos negócios formalizados, fortalecendo a economia local e garantindo condições mais favoráveis para quem produz e gera emprego na região.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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