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Capacitação aborda julgamento com perspectiva de gênero no MPMT

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Com o objetivo de qualificar integrantes da instituição para a aplicação da perspectiva de gênero na atuação ministerial e contribuir para a promoção dos direitos humanos e da justiça social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizará o curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A capacitação ocorrerá nos dias 12 e 24 de agosto de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Voltado a membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso, o curso terá carga horária total de 10 horas/aula, incluindo atividades complementares, e certificação para os participantes. A capacitação será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Eduardo Augusto Salomão Cambi, que abordará a aplicação da perspectiva de gênero na atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. O palestrante é pós-doutor pela Università degli Studi di Pavia, na Itália, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também atua como professor associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG).Além da trajetória acadêmica e da atuação na magistratura, Eduardo Cambi preside o Instituto Paranaense de Direito Processual e integra a Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Reconhecido por sua produção intelectual e contribuição ao debate jurídico, o desembargador trará reflexões sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atuação ministerial, destacando desafios, fundamentos jurídicos e boas práticas para a promoção da igualdade e do acesso à justiça.Programação – O primeiro módulo será realizado em 12 de agosto e terá abertura conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, representando o CAO VD, e pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. Na ocasião, será ministrada a palestra “O Papel do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos: Atuação Extrajudicial e Judicial”.Já no segundo encontro, marcado para 24 de agosto, os participantes acompanharão a palestra “O Protocolo de Julgamento e sua Repercussão na Atuação do Ministério Público”. A proposta é aprofundar o debate sobre os fundamentos normativos do julgamento com perspectiva de gênero, os protocolos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evidenciando sua aplicação prática e sua relevância para a efetivação dos direitos fundamentais.Ao longo da capacitação, também serão discutidos os impactos dos estereótipos de gênero na interpretação dos fatos, na produção de provas e na tomada de decisões, além de estratégias voltadas ao fortalecimento de uma atuação ministerial ética, humanizada e comprometida com a redução das desigualdades estruturais.Segundo os organizadores, o curso busca fortalecer a implementação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, estimulando práticas institucionais que contribuam para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo, democrático e alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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