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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Usina transforma dejetos suínos em combustível e abre nova frente de renda no campo

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A geração de energia a partir de resíduos da produção animal começou a ganhar escala no Brasil com a entrada em operação da primeira usina de biometano da América Latina certificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uso de dejetos suínos. A planta está localizada em Campos Novos (350 km da capital, Florianópolis), no Meio-Oeste de Santa Catarina, uma das principais regiões produtoras de proteína animal do país.

O projeto recebeu cerca de R$ 65 milhões em investimentos e tem capacidade de produzir até 16 mil metros cúbicos de biometano por dia, combustível renovável que pode substituir o gás natural em aplicações industriais e veiculares. A iniciativa conecta geração de energia, tratamento de resíduos e renda adicional para produtores integrados à cadeia da suinocultura.

O Brasil abriga um dos maiores rebanhos suínos do mundo, com produção anual superior a 5 milhões de toneladas de carne, concentrada principalmente na região Sul. Esse volume gera uma quantidade significativa de resíduos, que historicamente representam passivo ambiental e custo de manejo. A conversão desses dejetos em biogás e, posteriormente, em biometano, muda essa lógica ao transformar resíduo em ativo econômico.

A usina opera com biodigestores do tipo CSTR, tecnologia que permite a decomposição controlada da matéria orgânica e a geração de biogás. Esse gás é então purificado por membranas até atingir pureza superior a 96%, padrão exigido para comercialização como biometano. A certificação da ANP garante rastreabilidade e viabiliza a inserção do produto no mercado formal de energia.

Além do combustível, o projeto gera subprodutos com valor comercial, como CO₂ de grau alimentício e biofertilizantes, ampliando o conceito de economia circular dentro da propriedade rural. Outro componente relevante é a emissão de créditos de descarbonização (CBios), que cria uma fonte adicional de receita atrelada à redução de emissões.

A iniciativa ocorre em um momento de expansão do mercado de biogás no país. O Brasil já conta com mais de 900 plantas em operação, segundo dados da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), mas a maior parte ainda voltada à geração elétrica. O biometano, por sua vez, representa uma etapa mais avançada da cadeia, com maior valor agregado e potencial de substituição de combustíveis fósseis.

Em Santa Catarina, a forte presença da suinocultura cria condições favoráveis para esse tipo de projeto. O estado é um dos principais produtores de suínos do país e concentra uma cadeia integrada, com cooperativas e agroindústrias estruturadas, o que facilita a coleta de resíduos e a viabilização econômica das usinas.

A expansão já está no radar. A empresa responsável projeta investimentos superiores a R$ 500 milhões no estado nos próximos anos, com novos projetos de biometano voltados ao aproveitamento de resíduos agropecuários.

Para o produtor rural, o modelo abre uma nova frente de receita e reduz custos ambientais. Ao integrar produção animal, geração de energia e fertilização do solo, o sistema cria um ciclo mais eficiente e sustentável, com impacto direto na rentabilidade da atividade.

O avanço do biometano indica uma tendência mais ampla no agronegócio brasileiro: a incorporação de energia à lógica produtiva. Assim como ocorreu com o etanol e o biodiesel, a geração de combustível a partir de resíduos deve ganhar espaço e se consolidar como mais um eixo de diversificação dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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