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NIF orienta proprietários sobre regularização de obras notificadas em Sorriso

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A Secretaria Municipal da Cidade, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), divulgou orientações para auxiliar proprietários de imóveis que possuem obras irregulares ou com desconformidades apontadas em notificações emitidas pelo Município de Sorriso. As informações detalham o passo a passo necessário para regularizar edificações, tanto para emissão do alvará de construção quanto para obtenção do habite-se, conforme previsto na legislação municipal e no Código de Obras vigente.

“Nosso objetivo é esclarecer etapas, prazos e documentos exigidos, garantindo que proprietários e responsáveis técnicos possam conduzir o processo de forma adequada, desde a elaboração dos projetos até a emissão dos documentos que confirmam a regularidade da obra”, explica o secretário Jan Assad Lahham.

O gestor da pasta ressalta que, quando a notificação estiver relacionada ao alvará de construção, o primeiro passo do proprietário deve ser contratar um profissional habilitado, seja engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, para elaborar o projeto arquitetônico de acordo com as normas vigentes. “Após a conclusão do projeto, o responsável técnico deve protocolar o material no sistema digital de aprovação disponível no site da Prefeitura, anexando toda a documentação obrigatória. Em seguida, será a vez da análise técnica e aprovação, e com o pagamento das taxas, o Município emite o alvará de construção”, pontua o secretário.

Com o documento em mãos, o proprietário deve apresentar ao NIF uma cópia da notificação acompanhada de uma via do alvará, caracterizando a defesa da parte notificada. Estando a documentação correta, a notificação é arquivada.

Nos casos em que a notificação trata da falta de habite-se em imóveis que já possuem alvará de construção de toda a área edificada, o proprietário deve solicitar o documento diretamente no NIF, apresentando os arquivos previstos no modelo de requerimento disponível no site da Prefeitura. Após o protocolo, a fiscalização realiza vistoria no imóvel e, se a edificação estiver em conformidade com o projeto aprovado, é emitida a Carta de Habitação. Após o pagamento das taxas, o documento pode ser retirado no NIF. Em seguida, o proprietário deve anexar a Carta de Habitação à notificação recebida e protocolar a defesa. Com as exigências atendidas, a notificação é arquivada.

Quando o imóvel não possui alvará de construção referente a toda a área edificada, o procedimento inicia com a contratação de um responsável técnico para elaboração do projeto arquitetônico conforme o Código de Obras vigente. O projeto deve ser protocolado no sistema digital da Prefeitura com todos os documentos solicitados. Após aprovação e emissão do alvará de construção, o proprietário deve solicitar o habite-se no NIF e aguardar a vistoria. Estando a construção conforme o projeto aprovado, a Carta de Habitação é emitida e, mediante pagamento das taxas, disponibilizada ao proprietário. Com o documento em mãos, é necessário apresentar a defesa da notificação ao NIF, anexando a Carta de Habitação. Após validação, a notificação é arquivada.

As orientações completas, modelos de requerimento e links para o sistema de aprovação digital estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Sorriso.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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