Sorriso
NIF orienta proprietários sobre regularização de obras notificadas em Sorriso
Sorriso
A Secretaria Municipal da Cidade, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), divulgou orientações para auxiliar proprietários de imóveis que possuem obras irregulares ou com desconformidades apontadas em notificações emitidas pelo Município de Sorriso. As informações detalham o passo a passo necessário para regularizar edificações, tanto para emissão do alvará de construção quanto para obtenção do habite-se, conforme previsto na legislação municipal e no Código de Obras vigente.
“Nosso objetivo é esclarecer etapas, prazos e documentos exigidos, garantindo que proprietários e responsáveis técnicos possam conduzir o processo de forma adequada, desde a elaboração dos projetos até a emissão dos documentos que confirmam a regularidade da obra”, explica o secretário Jan Assad Lahham.
O gestor da pasta ressalta que, quando a notificação estiver relacionada ao alvará de construção, o primeiro passo do proprietário deve ser contratar um profissional habilitado, seja engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, para elaborar o projeto arquitetônico de acordo com as normas vigentes. “Após a conclusão do projeto, o responsável técnico deve protocolar o material no sistema digital de aprovação disponível no site da Prefeitura, anexando toda a documentação obrigatória. Em seguida, será a vez da análise técnica e aprovação, e com o pagamento das taxas, o Município emite o alvará de construção”, pontua o secretário.
Com o documento em mãos, o proprietário deve apresentar ao NIF uma cópia da notificação acompanhada de uma via do alvará, caracterizando a defesa da parte notificada. Estando a documentação correta, a notificação é arquivada.
Nos casos em que a notificação trata da falta de habite-se em imóveis que já possuem alvará de construção de toda a área edificada, o proprietário deve solicitar o documento diretamente no NIF, apresentando os arquivos previstos no modelo de requerimento disponível no site da Prefeitura. Após o protocolo, a fiscalização realiza vistoria no imóvel e, se a edificação estiver em conformidade com o projeto aprovado, é emitida a Carta de Habitação. Após o pagamento das taxas, o documento pode ser retirado no NIF. Em seguida, o proprietário deve anexar a Carta de Habitação à notificação recebida e protocolar a defesa. Com as exigências atendidas, a notificação é arquivada.
Quando o imóvel não possui alvará de construção referente a toda a área edificada, o procedimento inicia com a contratação de um responsável técnico para elaboração do projeto arquitetônico conforme o Código de Obras vigente. O projeto deve ser protocolado no sistema digital da Prefeitura com todos os documentos solicitados. Após aprovação e emissão do alvará de construção, o proprietário deve solicitar o habite-se no NIF e aguardar a vistoria. Estando a construção conforme o projeto aprovado, a Carta de Habitação é emitida e, mediante pagamento das taxas, disponibilizada ao proprietário. Com o documento em mãos, é necessário apresentar a defesa da notificação ao NIF, anexando a Carta de Habitação. Após validação, a notificação é arquivada.
As orientações completas, modelos de requerimento e links para o sistema de aprovação digital estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Sorriso.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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