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Sala do Empreendedor orienta MEIs excluídos do Simples Nacional sobre regularização

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e retornar ao regime simplificado

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei nos últimos meses têm até 31 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o empreendedor só poderá tentar novamente no próximo ano, em 2027, o que pode trazer dificuldades ao negócio.

A exclusão costuma ocorrer principalmente quando há débitos tributários em aberto, pendências cadastrais ou falta de envio de informações obrigatórias, como declarações e pagamentos de tributos. A regularização dessas questões, quitando débitos ou negociando parcelamentos, é essencial para que o MEI volte a atuar formalmente no regime simplificado e continue usufruindo de benefícios como carga tributária reduzida, facilidade para emitir notas fiscais e acesso a crédito com melhores condições.

Para orientar os empreendedores neste processo, a Sala do Empreendedor de Sorriso presta atendimento gratuito, oferecendo suporte passo a passo para identificar pendências, acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o reenquadramento no Simei. O coordenador da sala, Leonardo Kozak, orienta os empreendedores a procurarem ajuda o quanto antes para evitar a perda do prazo. “A Sala está disponível para orientar cada MEI que precisa regularizar sua situação. Nosso objetivo é garantir que todos compreendam o processo e façam suas solicitações corretamente”, explicou.

O atendimento da Sala do Empreendedor de Sorriso funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, no endereço junto ao Centro de Eventos Ari José Riedi. É onde os empreendedores encontram apoio para resolver questões como verificação de débitos, envio de documentos e preenchimento de formulários no sistema federal, tudo de forma acessível e sem custo.

Leonardo ainda alerta que o retorno ao Simples Nacional e ao Simei não é automático; além de regularizar pendências, o empreendedor deve solicitar formalmente a opção pelo regime no Portal do Simples Nacional, e acompanhar o andamento pelo sistema.

Empreendedores que perdem o prazo de 31 de janeiro ficam fora do regime simplificado durante todo o ano-calendário, podendo enfrentar carga tributária maior, mais burocracia e limitações no acesso a benefícios e mercados.

A iniciativa contribui para manter os pequenos negócios formalizados, fortalecendo a economia local e garantindo condições mais favoráveis para quem produz e gera emprego na região.

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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

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