Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Mato Grosso
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Conciliação ambiental busca acelerar resolução de conflitos
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor-MPMT), participa da 9ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental. A ação é realizada no Complexo dos Juizados Especiais da Capital e segue até a próxima quarta-feira (26). O foco é a resolução consensual de conflitos ambientais e a regularização de passivos por meio do diálogo entre as partes envolvidas.Durante a abertura, a procuradora de Justiça, ouvidora-geral do MPMT e procuradora especializada na Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, destacou a importância da cooperação entre as instituições para garantir resultados efetivos. “Este mutirão visa resolver conflitos que poderiam perdurar por muitos anos. Nosso objetivo é alcançar efetividade, resolutividade e satisfação para todos os envolvidos”, afirmou.O coordenador do Compor-MPMT, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, ressaltou o papel do trabalho conjunto na busca por soluções ambientais. “Agradecemos o empenho dos servidores, dos parceiros e das instituições que tornam possível esta iniciativa, contribuindo para agilizar a proteção ambiental e promover a regularização de forma socialmente responsável”, pontuou.A expectativa é que cerca de 150 procedimentos relacionados a autos de infração ambiental sejam analisados ao longo da semana. Os casos foram previamente cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais e serão submetidos a tentativas de conciliação.De acordo com o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, Emerson Cajango, o mutirão se consolidou como uma referência nacional na área ambiental. “Chegamos à nona edição com a expectativa de superar os resultados do ano passado. É uma iniciativa inovadora que só alcança sucesso graças à integração entre as instituições parceiras”, destacou.Segundo o magistrado, a conciliação tem se mostrado um importante instrumento para solucionar conflitos ambientais complexos. “Aqui conseguimos reunir soluções nas esferas administrativa, cível e criminal, oferecendo segurança jurídica e permitindo que o infrator regularize sua situação e retorne à produção dentro da legalidade”, explicou.A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, enfatizou o caráter transformador da iniciativa, especialmente após a experiência do primeiro mutirão itinerante realizado em Apiacás. “Percebemos como o mutirão pode transformar vidas, levando informação e oportunidades de regularização a pessoas que muitas vezes não tinham esperança de retornar à legalidade”, afirmou.O gestor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Sebastião de Moraes Júnior, destacou que a construção de soluções depende da atuação integrada das instituições. “A cultura da consensualidade fortalece uma justiça que, além de decidir, cria espaços para o diálogo e para a construção conjunta das soluções”, observou.Representando a Polícia Judiciária Civil, o delegado Marcelo Maidani, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, reforçou a importância dos acordos para a reparação dos danos causados. “Esperamos que os acordos sejam concretizados. O objetivo maior é a reparação do dano ambiental e a prevenção de novos conflitos”, disse.O principal objetivo do mutirão é fomentar a regularização ambiental por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), possibilitando a recuperação de áreas degradadas e uma resposta mais célere e eficiente do Poder Público às demandas ambientais.As audiências ocorrem em pauta concentrada, com a participação de conciliadores e mediadores capacitados. Pelo Ministério Público de Mato Grosso, atuam diretamente nas audiências as promotoras de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva Alves e Roberta Câmara Vieira Jacob, além dos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, Bricio Britzke, Adalberto Biazotto Junior, Lysandro Alberto Ledesma, Marcelo Caetano Vacchiano e Arthur Yasuhiro Kenji Sato.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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