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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Primavera do Leste

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A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 25 anos, suspeito de envolvimento no homicídio que vitimou Thalyson dos Santos Barros, de 25 anos, em maio deste ano. O mandado, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, foi cumprido quinta-feira (11.12), no município.

A prisão foi realizada no bairro Primavera III, em Primavera do Leste, mesmo município onde foi praticado o homicídio.

Após a prisão, o investigado foi conduzido até a delegacia, onde foram tomadas as devidas providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O crime

Em 26 de maio de 2025, Thalyson dos Santos Barros foi coagido, arrebatado, morto e seu corpo ocultado por, ao menos três suspeitos, um deles apontado pelo investigado alvo do mandado de prisão, que foi cumprido por policiais da Delegacia de Primavera do Leste.

Após denúncia anônima feita junto à Polícia Civil, equipes policiais iniciaram diligências com o intuito de localizar o corpo da vítima, identificar os suspeitos envolvidos no crime, bem como também de revelar o modo de ação do grupo criminoso responsável pela ação.

A investigação

A investigação, realizada pela Delegacia de Primavera do Leste, aponta que, integrantes de uma facção criminosa atuante no município praticaram diversos crimes contra a vida da vítima. O motivo seria a suspeita de que Thalyson integraria uma facção rival ao grupo.

No decorrer da investigação, foi possível confirmar a participação do investigado, alvo do mandado de prisão, bem como o trajeto percorrido por ele antes e depois do crime que ceifou a vida de Thalyson.

Crimes relacionados

O investigado deve responder em juízo pelos crimes homicídio doloso por motivo fútil, à traição ou emboscada; destruição, subtração, ocultação cadáver; promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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