Mato Grosso
Seduc define regras do prêmio Alfabetiza MT 2026 e cria menções honrosas para prefeitos, professores e estudantes
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria Nº 1.072/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece os critérios da edição 2026 do Prêmio do Programa Alfabetiza MT. O investimento previsto é de R$ 8,2 milhões.
A iniciativa, criada pelo Governo de Mato Grosso em 2021, vai premiar escolas da rede pública com os 100 melhores resultados de alfabetização e apoiar financeiramente aquelas com menor desempenho, com base no Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA), gerado a partir dos resultados da avaliação somativa do Avalia MT.
A principal novidade prevista na normativa é a criação de menções honrosas, que ampliam o reconhecimento para além das unidades escolares e passam a destacar gestores municipais, professores alfabetizadores e estudantes que se sobressaírem nos indicadores de aprendizagem e equidade.
A portaria institui a Menção Honrosa Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa, destinada aos prefeitos de municípios que alcançarem as metas estabelecidas a partir do IDEMT-ALFA. O objetivo é reconhecer o compromisso das gestões com a alfabetização de todas as crianças na idade certa, no âmbito do regime de colaboração entre Estado e municípios.
Outra novidade é a Menção Honrosa Professor Alfabetizador, que será concedida a 13 professores do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Será selecionado um professor por Diretoria Regional de Educação (DRE), com base no melhor resultado de alfabetização com equidade.
A portaria também cria a Menção Honrosa Estudante, destinada a alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados na alfabetização pelo Avalia MT. Será escolhido um estudante por DRE com as maiores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática.
Em caso de empate, serão considerados critérios de equidade, como menor padrão socioeconômico (verificado pelo cadastro no Bolsa Família ou programa equivalente) e maior percentual de frequência escolar ao longo do ano letivo de 2025.
O prêmio
O Prêmio Alfabetiza MT é voltado a escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, com pelo menos 10 estudantes matriculados no 2º ano e avaliados pelo sistema Avalia MT. A base de dados oficial para o cálculo do prêmio será a da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), divulgada anualmente pelo MEC/Inep.
O incentivo financeiro do programa é dividido em quatro categorias. Para as categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas precisam estar em um município que aderiu ao Alfabetiza MT e ter no mínimo 80% dos estudantes do 2º ano avaliados pelo Avalia MT.
A portaria também estabelece requisitos mínimos para redes municipais e para a rede estadual, vinculados ao desempenho regional ou municipal, como participação mínima de 80% na avaliação e ao menos 60% dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.
Além de premiar as melhores, a edição 2026 prevê apoio financeiro às 100 escolas com resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA, considerando faixas de porte escolar conforme o número de estudantes avaliados. Para receber o apoio, também é exigida participação mínima de 80% dos estudantes do 2º ano no Avalia MT.
As escolas apoiadas terão ainda cooperação técnico-pedagógica para impulsionar a aprendizagem e não poderão receber o apoio por duas edições consecutivas.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, com a portaria, a Seduc reforça a estratégia do Alfabetiza MT de combinar incentivo, reconhecimento e apoio direcionado, priorizando a alfabetização com foco em resultados e equidade em toda a rede pública do estado.
“Estamos reforçando a estratégia do Alfabetiza MT de unir incentivo, reconhecimento e apoio direcionado. Para ele, a ideia é simples e objetiva: valorizar quem avança, ajudar de forma técnica e estruturada quem mais precisa e garantir que a alfabetização aconteça com resultados e equidade em toda a rede pública de Mato Grosso.”
Confira no anexo detalhes sobre a premiação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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