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TCE-MT recomenda fim da exigência de laudo médico para atendimento de alunos com deficiências e transtornos

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Crédito: Diego Rodrigues/MPC
Ilustração
Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que 80 municípios deixem de exigir laudo médico como condição para que estudantes acessem o Atendimento Educacional Especializado (AEE). A decisão resulta do diagnóstico realizado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (27).

De acordo com o presidente da Comissão e relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a prática contraria a legislação federal, criando barreiras ao direito à educação para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. 

“O diagnóstico identificou a existência de 10.940 estudantes com deficiências, transtornos e altas habilidades/superdotação matriculados na rede municipal, dos quais muitos ainda não contam com profissionais de apoio, planos individualizados de atendimento ou acessibilidade adequada”, explicou.

Diante do cenário, a Copec expediu um conjunto de 13 recomendações aos prefeitos e secretários municipais de educação. Entre elas, estão a ampliação da oferta de profissionais de apoio, a implementação de protocolos formais para solicitação e disponibilização desse serviço, a contratação de professores especializados, a elaboração anual dos planos individualizados. 

Além disso, 82 municípios devem incluir recursos no orçamento para melhorias de acessibilidade, “tendo em vista que a ausência de previsão orçamentária compromete a realização de reformas, adaptações e a aquisição de materiais e tecnologias assistivas, configurando um entrave estrutural na consolidação de ambientes escolares verdadeiramente inclusivos”, destacou o relator.

O diagnóstico

Realizado entre abril e maio de 2025 com participação dos 142 municípios do estado, o diagnóstico reuniu respostas de secretários municipais de educação sobre 55 itens relacionados à oferta de serviços inclusivos. 

Os principais desafios identificados foram exigência indevida de laudo médico para acesso ao AEE em 56% dos municípios, ausência de Centros de AEE em 68%, carência de professores bilíngues e de libras em mais de 80% das escolas, deficiências na formação continuada dos profissionais e falhas na infraestrutura e acessibilidade em centenas de unidades.

Próximos passos

Durante a sessão, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, chamou a atenção para o aumento dos diagnósticos entre crianças, o que reforça a necessidade de políticas públicas para atendê-las. Nesse contexto, adiantou que as sugestões propostas na nota recomendatória passarão a ser fiscalizadas pelas equipes técnicas e sugeriu a inclusão do tema no censo dos municípios, que será realizado pelo Tribunal. 

“Esta nota recomendatória é decisiva para a vida das pessoas. Nós temos muitas questões que precisam ser trabalhadas e estudadas e ninguém melhor que o Tribunal de Contas que tem a possibilidade de discutir a curto, médio e longo prazo essas questões todas”, afirmou o presidente.

Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, propôs a realização de um seminário sobre o tema. “Já que vamos cobrar e recomendar, precisamos realizar um fórum de debate para que se esclareça exatamente o que fazer para custear o tratamento que é devido a essas crianças”, pontuou.

Antonio Joaquim acolheu a proposta e informou que o levantamento também já foi solicitado ao Governo do Estado, para auxiliar na construção de um panorama da rede estadual. “Embora as recomendações estejam definidas na legislação de educação especial inclusiva, para que isso seja consolidado na ideia do gestor, é dever do Tribunal garantir que os gestores tenham o preparo necessário para efetivá-las”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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