Opinião
Chega de dizer “não” à alegria do povo
Opinião
Por Daniel Teixeira*
Cuiabá está prestes a dar um passo importante — talvez histórico. Depois de anos convivendo com uma Lei do Silêncio ultrapassada, de 1999, finalmente temos sobre a mesa um projeto moderno, sensato e construído com diálogo, ouvindo a população e quem vive a cultura e o lazer na cidade.
Agora, o texto está nas mãos dos Vereadores. E o que está em jogo vai muito além de decibéis. O que está em jogo é o direito de um povo viver a cidade com liberdade, encontro e pertencimento.
Há quem possa alegar que normas internacionais restritivas devem ser absoluta e rigorosamente observadas pela lei local, como se pudéssemos igualar a cultura, o hábito e o jeito de viver de um japonês, um chinês, um francês, ao de um cuiabano raiz — que cresceu frequentando festas de santo, dançando rasqueado, ouvindo lambadão e celebrando nas praças dos bairros.
Mas eu insisto: Cuiabá precisa de uma lei feita por Cuiabá, para Cuiabá e pelo povo cuiabano. Não somos a França. Não somos a Suíça. Temos identidade, temos história, temos modos próprios de celebrar a vida. Se bastassem leis federais ou internacionais, não precisaríamos de vereadores. Mas temos — e é justamente para adaptar as normas à realidade do nosso povo.
A verdade é que a lei defasada em vigor não cumpriu seu objetivo de promover paz ou harmonia social. O que ela gerou foi desarmonia, medo e insegurança. Atingiu duramente os empresários do setor, com fiscalizações desproporcionais e apreensões de equipamentos que causaram prejuízos graves. Chega de criminalizar quem trabalha, quem empreende, quem tenta sobreviver em um país onde empreender já é, por si só, um ato de resistência.
Não se trata de ser contra a paz — somos pela harmonia.
Mas a paz não se constrói à força.
Não se constrói com medo. Medo da multa. Medo do fiscal.
Se constrói com diálogo, com regra clara, com bom senso e com justiça.
Vivemos numa cidade carente de opções de lazer. Uma cidade onde o bar da esquina vira praça, onde a sanfona toca no fundo do quintal, onde a música popular ecoa com força nos bairros. Onde as festas comunitárias, o som ao vivo e os encontros nas praças ainda resistem como forma legítima de convívio. Onde o bar muitas vezes substitui o centro cultural que ainda não foi construído.
A nova lei que tramita na Câmara não é um salvo-conduto para a bagunça. Ela estabelece regras, horários, critérios técnicos. Mas também reconhece que o silêncio absoluto tem calado muito mais do que o som — tem calado a alma da cidade.
A proposta traz equilíbrio, não desordem. Propõe convivência, não confronto. E, acima de tudo, afirma que uma cidade viva precisa respirar. E sim, às vezes respirar faz barulho. Faz barulho de sanfona, de viola, de riso, de alegria.
Precisamos parar de dizer “não” a tudo que é popular, simples e bonito. A música que embala a vida cotidiana, as festas nos bairros e os encontros de fim de semana merecem respeito.
Os representantes do povo têm hoje uma chance histórica: aprovar o texto mais avançado do Brasil sobre o tema e mostrar que é possível garantir o sossego sem matar a alma da cidade.
Esta lei não é feita para bares. É feita para o povo. Para quem não tem clube, não tem chácara, não tem espaço privado — e precisa de alegria acessível, perto de casa. Carnaval, Festa de São João, de São Benedito, festas comunitárias… Tudo isso também precisa respirar.
Chega de dizer não à cultura.
Chega de dizer não à música.
Chega de dizer não à alegria do povo.
VEREADORES E VEREADORAS, precisamos que seja aprovada essa lei, pela cultura popular, pela liberdade, pelo direito de viver.
*Daniel Teixeira – Presidente da ABRASEL-MT
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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