Opinião
Mato Grosso é feito pelas mãos de quem planta
Opinião
Antes de ser líder nacional na produção de grãos, carnes e fibras, Mato Grosso é a terra de milhares de famílias que acordam antes do amanhecer para produzir alimentos, gerar empregos e movimentar a economia. É esse trabalho diário que faz do nosso Estado uma referência para o Brasil e o mundo. Neste 28 de julho, Dia do Agricultor, celebramos quem transforma a terra em desenvolvimento e reafirmamos o compromisso de valorizar quem produz.
Instituída em 1960 pelo presidente Juscelino Kubitschek, a data homenageia homens e mulheres que sustentam um dos setores mais importantes da economia brasileira. Em Mato Grosso, esse reconhecimento tem um significado especial, pois o agronegócio e a agricultura familiar caminham juntos na construção da riqueza do Estado.
Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, acompanho de perto os desafios enfrentados pelos produtores rurais. Ao longo da minha trajetória parlamentar, procurei transformar esse reconhecimento em políticas públicas voltadas principalmente ao fortalecimento da agricultura familiar.
Foi com esse objetivo que apresentei a Lei nº 10.638/2017, que destina 30% das compras da Administração Pública Estadual à produção agropecuária de pequeno porte. A iniciativa ampliou o mercado para milhares de agricultores familiares, garantiu mais renda, incentivou a permanência no campo e fortaleceu a economia dos municípios.
Também apresentei, em 2016, o projeto que reduziu as taxas para comercialização de sementes e mudas em pequenas quantidades, estimulando as hortas caseiras, a produção de alimentos e a geração de renda. Mais recentemente, apresentei o projeto que resultou na Lei nº 13.119/2025, declarando de utilidade pública o assentamento de Cocalinho e garantindo mais segurança jurídica às famílias da região.
Na discussão sobre a Moratória da Soja, minha atuação foi institucional. A Lei nº 12.709/2024 é de autoria do deputado Gilberto Cattani.
Como presidente da Assembleia Legislativa, conduzi a defesa da norma e da posição do Parlamento mato-grossense em favor dos produtores rurais. A legislação foi questionada no Supremo Tribunal Federal, e a Assembleia acompanhou todo o processo até a decisão que manteve sua eficácia.
Depois, o tema ganhou repercussão internacional ao ser citado em investigação comercial aberta pelos Estados Unidos. Em todas essas discussões, reafirmei que Mato Grosso defenderá seus produtores dentro da Constituição e das leis brasileiras.
Esses episódios refletem duas frentes da minha atuação. Como deputado estadual, apresentando propostas para fortalecer a agricultura familiar e a pequena produção; e como presidente da Assembleia Legislativa, defendendo institucionalmente as leis aprovadas pelo Parlamento e os interesses de Mato Grosso.
Neste Dia do Agricultor, renovo minha gratidão a todos que fazem do campo a força que impulsiona nosso Estado. O futuro de Mato Grosso continuará sendo cultivado por quem trabalha com coragem, produz com responsabilidade e transforma cada safra em desenvolvimento para toda a sociedade.
*Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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