Opinião
O Algoritmo da Perdição: como as redes sociais estão roubando a infância
Opinião
Por André Araújo Barcelos
A iniciativa deste texto nasceu de um incômodo muito concreto: o vídeo recente do influenciador Felcas sobre a adultização de crianças nas redes sociais me atravessou não só como cidadão, mas, sobretudo, como pai de três filhos. A partir daquela provocação, aproximei evidências, casos e marcos legais para sustentar uma tese simples e dura: não estamos diante de episódios aleatórios, e sim de um sistema técnico–econômico desenhado para capturar atenção, explorar vulnerabilidades do desenvolvimento infantil e transformar tempo de tela em lucro, ainda que isso custe a saúde mental e o futuro de uma geração.
As plataformas de redes sociais não “espelham” apenas o que crianças e adolescentes procuram; seus algoritmos aprendem padrões de interação e, por design, empurram conteúdos progressivamente mais intensos — sensacionalistas, sexualizados ou violentos — porque esse tipo de estímulo maximiza engajamento. A sequência é previsível: uma busca inocente por dança vira um feed saturado de performatividade corporal adulta; um clique curioso em “drama” deságua em vídeos que normalizam agressões; a inscrição em “comunidades” vira uma câmara de eco para ideologias extremas. A engenharia comportamental por trás desses sistemas — notificação intermitente, rolagem infinita, recompensas variáveis — foi calibrada para manter a criança conectada, não para protegê-la. E filtros etários ou “controles parentais” mal implementados oferecem uma sensação de segurança que o próprio mecanismo de recomendação contorna com facilidade.
A dimensão do dano já é mensurável. Compilações recentes indicam que 83% dos jovens brasileiros foram expostos a conteúdo violento ou discriminatório nas plataformas; 26% relataram sentir-se motivados a agredir após essa exposição; e, todos os dias, estatisticamente, 3,5 crianças e adolescentes se matam no país — um quadro cuja taxa cresceu em escala assustadora nas últimas duas décadas. Esses números não são anomalias estatísticas: eles se alinham a achados internacionais de que o uso intensivo de redes está associado ao dobro do risco de transtornos de saúde mental, especialmente quando ultrapassa algumas horas diárias. O que se observa no consultório, na escola e em casa — ansiedade, depressão, automutilação, distorção da autoimagem, redução de empatia e tolerância à frustração — casa com o que a ciência vem descrevendo e o cotidiano confirma.
Há, ainda, o ângulo jurídico. O nosso ordenamento não é cego a crimes digitais contra crianças e adolescentes: o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica o aliciamento on-line; a Lei 14.811/2024 criminaliza o cyberbullying e endurece a proteção; o Código Penal trata da corrupção de menores. Mas um fosso separa a letra da lei da realidade das plataformas. No mundo físico, um adulto que conduzisse menores a material sexualizado na porta de uma escola seria detido; no digital, cadeias algorítmicas que fazem isso em escala industrial continuam operando sob a blindagem do discurso da “neutralidade tecnológica” e de um modelo de negócios que externaliza o custo social para famílias, escolas e serviços de saúde. Quando questionadas, empresas recorrem a manuais de relações públicas: prometem autorregulação, anunciam investimentos em “safety”, deslocam a responsabilidade para os pais e, não raro, se ausentam do debate público nacional — tudo sem tocar na engrenagem que remunera o risco: o próprio algoritmo.
Os efeitos sociais de médio e longo prazo são graves. A erotização precoce rouba marcos de desenvolvimento, sabota a construção de autoestima e aumenta a vulnerabilidade a abusos. A normalização de violência treina respostas agressivas e deteriora a convivência. A hiperconectividade paradoxal promove isolamento: muitos seguidores, poucos amigos; muita performance, pouca intimidade. Ao escalar, isso corrói instituições — família, escola, comunidade — que dependem de atenção sustentada, empatia e cooperação. Também há um custo econômico: a explosão de casos de sofrimento psíquico na infância e adolescência atinge produtividade, sobrecarrega sistemas de saúde e adiciona camadas de vulnerabilidade a trajetórias de vida que poderiam ser plenas.
O que fazer, então? A resposta precisa combinar atitudes imediatas no lar, políticas educativas e regulações que alinhem incentivos. Em casa, não há substituto para regras claras: nada de acesso não supervisionado; adiamento real de redes sociais na infância e na pré-adolescência; rotina digital previsível e limitada; conversa franca e continuada sobre manipulação algorítmica; alternativas offline deliberadas — esporte, arte, leitura, convivência — que devolvam às crianças um repertório de prazer não mediado por telas. Na escola, educação midiática e algorítmica obrigatória — como funcionam feeds, por que “grátis” não é de graça, o que é design persuasivo —, protocolos para identificar sinais de sofrimento e parceria ativa com famílias. No plano público, verificação etária eficaz e auditável; transparência algorítmica com obrigação de relatórios de risco por faixa etária; vedação de práticas de design viciante dirigidas a menores; responsabilização administrativa e, em casos comprovados de dano, civil e penal de executivos e empresas; presença jurídica efetiva no Brasil para garantir cumprimento de medidas; e financiamento de capacidade instalada em saúde mental infantojuvenil, inclusive para tratamento de dependência digital e reabilitação de habilidades socioemocionais. No mercado, há espaço — e urgência — para tecnologia com “safety by design”: recomendação que priorize bem-estar, default de privacidade alto, metas de engajamento substituídas por métricas de qualidade de experiência para menores.
Nada disso é “pânico moral”. É prudência baseada em evidência e na experiência cotidiana de quem educa. Como pai de três crianças, não escrevo a partir de abstrações: escrevo do lugar de quem vê, nos detalhes do dia a dia, como a economia da atenção disputa — e muitas vezes vence — o tempo, a curiosidade e a afetividade dos nossos filhos. O vídeo do Felcas serviu de gatilho para organizar esse diagnóstico e reforçar uma convicção: se aceitarmos as redes como são, aceitaremos, por tabela, um desenho de infância que não nos serve. Se quisermos outro resultado, precisaremos mudar regras, hábitos e incentivos — começando em casa, expandindo para a escola e pressionando o Estado e as empresas a assumirem a sua parte. O problema é grande porque é sistêmico; a boa notícia é que ele também é redutível quando atacado em sistema. E o tempo de agir é agora, enquanto ainda podemos escolher que tipo de infância — e de futuro — estaremos dispostos a proteger.
André Araújo Barcelos é pai e advogado
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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