Opinião
O mesmo de sempre na advocacia
Opinião
Por Leonardo Stábile
Em um mundo onde a inteligência artificial redige peças, o processo eletrônico é a regra e a informação jurídica se multiplica em velocidade vertiginosa, a sensação de que tudo muda, o tempo todo, é quase esmagadora.
Recentemente, a leitura de “O mesmo de sempre: Um guia para o que não muda”, de Morgan Housel, acendeu uma luz sobre essa ansiedade. O autor nos convida a focar não na imprevisibilidade do futuro, mas nas verdades universais, aqueles pilares que resistem ao teste do tempo.
Com quase oito anos de prática profissional, e tendo a fortuna de ser filho de advogados (meu pai, com seus 40 anos de carreira, é a minha melhor escola de persistência e ética), sou testemunha ocular de grandes transformações na forma de advogar.
Vi a migração do papel para o digital, do balcão da secretaria para as salas de audiência virtuais. No entanto, é nos ensinamentos do meu pai e nos ritos diários da boa advocacia que percebo: o essencial, o que define a excelência na nossa profissão, permanece inabalável.
Não pretendo aqui emitir juízos de valor nem de superioridade, mas sim, com a consciência de quem está sempre aprendendo, pontuar o que, na minha visão, é “o mesmo de sempre” que sustenta a boa advocacia e a praxe forense, independentemente da tecnologia ou da lei que venha a mudar:
1. A confiança
A advocacia é, no fundo, uma relação de confiança. Ela se constrói na capacidade de o advogado ser o depositário das preocupações mais íntimas do cliente e de zelar por seus interesses com a máxima diligência.
No fórum, a confiança é o lastro da palavra: a boa-fé e a lealdade processual não são apenas deveres éticos, são atalhos para a Justiça. Um advogado que cumpre sua palavra, que atua com lealdade processual e que é transparente com o juízo e com a parte contrária constrói reputação e credibilidade, ativos que nunca se desvalorizam.
2. O rigor técnico
O PJE acelerou o rito, mas não diminuiu a necessidade do estudo aprofundado. A inteligência artificial pode redigir, mas não pode (ainda) compreender a nuance de um caso singular, o espírito da lei ou a intenção por trás de um precedente.
A boa advocacia exige que o profissional seja um artesão jurídico, que investe energia e tempo na construção de sua tese, analisando a prova e escrevendo com clareza e objetividade. O rigor na pesquisa e na argumentação é o que distingue o advogado que realmente persuade e alcança a excelência.
3. A persistência
Na advocacia, as mudanças são lentas, as vitórias custosas e os reveses frequentes. A capacidade de suportar a incerteza, de insistir após uma decisão desfavorável e de manter o foco no objetivo final do cliente, sem ceder ao desânimo ou à soberba, é uma virtude atemporal.
A resiliência não está nos códigos, mas no temperamento do bom profissional.
4. O respeito
O tratamento dispensado aos colegas, aos servidores, aos magistrados e, também, à parte adversa, é a medida do profissional.
A urbanidade, o decoro e o respeito às prerrogativas e à liturgia forense, longe de serem formalidades vazias, são o alicerce que mantém a engrenagem da Justiça funcionando.
É a ética que garante a dignidade da profissão, e isso, definitivamente, não mudará.
Em suma, as ferramentas mudam, as leis se atualizam e o ritmo se acelera, mas a natureza humana dos conflitos e a essência da defesa permanecem as mesmas.
O que realmente importa e o que nos fará relevantes nas próximas décadas não é o domínio da tecnologia mais recente, mas sim a fidelidade aos princípios de confiança, rigor técnico, persistência e respeito.
Estes são os fundamentos que meu pai me ensinou através do exemplo e que, humildemente, acredito que Morgan Housel encontraria como “O Mesmo de Sempre” na nossa nobre e essencial profissão.
Leonardo Stábile é advogado e conselheiro da OAB-MT
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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