Opinião
O papel das cooperativas nos desafios globais
Opinião
Por João Spenthof*
O Dia Internacional do Cooperativismo é celebrado no 1° sábado de julho, que neste ano será no dia 5. Instituído oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1992, é comemorado desde 1995. E no trigésimo ano de celebração, a data terá um gostinho especial, pois 2025 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional das Cooperativas, em reconhecimento à contribuição das cooperativas para o desenvolvimento sustentável. É a 2ª vez que a ONU decide dedicar um ano internacional às cooperativas, por acreditar que elas podem ajudar a superar desafios globais como as desigualdades sociais e as mudanças climáticas.
O cooperativismo é um modelo de negócio que une pessoas com o mesmo propósito e que trabalham juntas para a melhoria da qualidade de vida dos seus cooperados e das comunidades, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Estão organizadas em sete ramos: agropecuário, consumo, infraestrutura, saúde, trabalho, produção de bens e serviços, transporte e crédito, sendo o Sicredi um sistema integrante desse último ramo.
As cooperativas estão no dia a dia das pessoas, que muitas vezes não se dão conta disso e não sabem a diferença que elas podem fazer na vida de comunidades inteiras. A cooperação é uma atitude contagiante, que move milhões de adeptos, que se identificam com seu propósito. Seja qual for o ramo de atuação é unânime dizer que elas provam que o interesse coletivo supera o individual, e que seus benefícios extrapolam fronteiras.
Neste artigo vou me ater aos benefícios gerados pelas cooperativas de crédito, em especial o Sicredi. Para se ter uma ideia, trabalhamos de forma alinhada e comprometida com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O primeiro ODS, por exemplo, está relacionado à Erradicação da Pobreza, tem tudo a ver com o trabalho que realizamos. Pesquisas indicam que a presença de cooperativas de crédito nos municípios aumenta o PIB per capita, gera mais empregos e mais estabelecimentos comerciais, estimulam o empreendedorismo e consequentemente contribuem para a redução da pobreza.
O 4° ODS, Educação de Qualidade, é representado no Sicredi pelo programa A União Faz a Vida, que este ano comemora 30 anos de história. O programa beneficiou mais de 5,3 milhões crianças e adolescentes desde o seu lançamento, envolvendo mais de 250 mil educadores, mais de 4,9 mil escolas em mais de 780 municípios de 15 estados brasileiros. São apenas dois exemplos de ODS que nossa atuação impacta diretamente e contribui para a construção de uma sociedade mais justa. Na lista temos também objetivos para a igualdade de gênero, a geração de energia acessível e limpa, fome zero e agricultura sustentável e o combate às alterações climáticas, para os quais temos ações, projetos ou programas, e ainda contribuímos por meio do crédito aos associados.
Podemos dizer, seguramente, que os benefícios do cooperativismo vão além da vida dos associados. Eles contemplam à comunidade por meio de iniciativas que promovem a conscientização sobre esse modelo que é secular no Brasil e que ainda tem muito a contribuir para o desenvolvimento do país. Afinal são mais de R$ 692 bilhões em movimentação financeira pelas cooperativas – segundo dados do Anuário do Cooperativismo 2024, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); mais de 550,6 mil profissionais empregados e mais de 23,4 milhões de cooperados. Sem contar os resultados gerados diretamente para os associados. O Benefício Econômico do Sicredi, por exemplo, chegou a R$ 25,5 bilhões em 2024, o equivalente a uma economia média de R$ 2.931,17 por associado.
Essa é uma pequena demonstração do potencial do cooperativismo para a vida das pessoas e das comunidades, como agente econômico e social que busca uma sociedade mais justa e melhor para todos.
*João Spenthof é presidente da Central Sicredi Centro Norte e vice-presidente da OCB/MT (Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso).
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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