Opinião
OAB-MT: 92 anos de história, interiorização e liderança transformadora
Opinião
Por Gisela Cardoso*
A OAB-MT chega aos 92 anos de fundação, com uma trajetória consolidada de lutas e conquistas em defesa da advocacia e da sociedade. É uma alegria e renova o senso de responsabilidade poder presidir a Seccional Mato Grosso em um momento tão significativo, no qual a instituição se reinventa, avança e reafirma o seu protagonismo institucional e social em todos os cantos do nosso Estado.
Hoje, a OAB-MT é uma entidade que se faz presente na vida de mais de 35 mil profissionais inscritos, representando com dignidade e firmeza a advocacia. Somos uma Ordem cada vez mais interiorizada, presente, escutando e atendendo o advogado e a advogada, que hoje atua nos 142 municípios do nosso Estado.
Essa vocação para o diálogo com as diversas realidades da advocacia mato-grossense é o que inspira a realização da 1ª Conferência Nacional da Interiorização da Advocacia, que será sediada em Mato Grosso, em abril de 2026. Um marco histórico para o sistema OAB, que reconhece a necessidade de dar visibilidade e voz às demandas da advocacia que atua longe dos grandes centros. A escolha da nossa Seccional para sediar esse evento inédito é mais um sinal da confiança e da força da OAB-MT no cenário nacional.
Outro pilar que sustenta essa trajetória é a liderança feminina. Mato Grosso tem hoje 18 das 29 subseções da OAB presididas por mulheres, um fato inédito que revela a transformação em curso dentro da nossa entidade. São mulheres comprometidas, que vêm contribuindo decisivamente para uma advocacia mais plural, democrática e representativa. Fortalecer essa presença feminina é fortalecer toda a advocacia.
A OAB-MT que celebra 92 anos está conectada com o presente e comprometida com o futuro. Nossa preponderância se projeta além das fronteiras do Estado. Em maio deste ano, assumi com orgulho uma das cadeiras no Conselho do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), fortalecendo ainda mais a presença da nossa Seccional no cenário nacional.
Assim, a OAB-MT completa seus 92 anos com o espírito renovado, firme em sua missão de garantir prerrogativas, ampliar direitos, acolher a diversidade e interiorizar suas ações. Uma Ordem cada vez mais forte, conectada, inclusiva e representativa. Uma OAB-MT à altura da advocacia mato-grossense, uma casa de todas as advogadas e todos os advogados. Viva a OAB-MT, viva a advocacia!
*Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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