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Lei cria semana de conscientização sobre deepfakes e pornografia não consensual em Mato Grosso

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A Lei nº 13.354/2026, que institui em Mato Grosso a Semana Estadual de Conscientização sobre Deepfakes e Combate à Pornografia Não Consensual por Meio Virtual foi sancionada pelo governo. A campanha será realizada anualmente na segunda semana de maio e tem como foco orientar a população sobre os riscos da manipulação de imagens por inteligência artificial, exposição íntima sem consentimento, crimes digitais e canais de denúncia.

A nova legislação foi originada de um projeto de lei da deputada Janaina Riva (MDB) e busca enfrentar uma forma de violência que tem se tornado cada vez mais presente na vida real das pessoas, principalmente de mulheres, adolescentes e jovens. Hoje, uma foto publicada em uma rede social pode ser manipulada por inteligência artificial e transformada em conteúdo sexual falso. A vítima, mesmo sem nunca ter produzido ou autorizado qualquer imagem íntima, pode ser exposta, chantageada, humilhada e violentada no ambiente virtual.

Na prática, a legislação busca levar informação para escolas, universidades, famílias, órgãos públicos e redes de atendimento. A proposta é ensinar o que são deepfakes, como identificá-los, quais danos podem causar, como agir diante de um caso, onde denunciar e quais medidas legais podem ser adotadas para proteger a vítima.

Para Janaina, o avanço da tecnologia exige que o poder público também avance na proteção das pessoas.

“A violência contra a mulher e contra meninas não acontece mais apenas dentro de casa ou nas ruas. Ela também acontece no celular, nas redes sociais, nos grupos de mensagem, por meio de montagens, chantagens e exposições criminosas. Essa lei vem para dizer que a vítima não tem culpa, que existe caminho para denunciar e que o Estado precisa estar preparado para acolher e orientar. Essa legislaçâo nasceu de um debate que fizemos dentro do parlamente com alunos universitários e teve a contribuição direta deles”, afirmou a parlamentar.

Durante a Semana Estadual, o poder público poderá promover palestras, seminários, campanhas educativas, materiais informativos, capacitação de profissionais da educação, segurança pública e assistência social, além de ações de apoio psicológico e jurídico às vítimas. A lei também prevê parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, OAB e Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa.

A medida tem impacto direto na prevenção. Muitos adolescentes não sabem identificar manipulações digitais, não entendem os riscos de compartilhar imagens e, muitas vezes, não procuram ajuda por vergonha ou medo. Da mesma forma, famílias e escolas ainda têm dificuldade para lidar com esse tipo de violência, que pode destruir reputações, causar sofrimento psicológico e levar vítimas ao isolamento.

Janaina destaca que a informação é uma das principais ferramentas de proteção.

“Quando uma jovem tem sua imagem manipulada ou exposta, ela não perde apenas a privacidade. Ela perde a paz, a segurança, a autoestima e, muitas vezes, a coragem de pedir ajuda. Por isso, precisamos falar sobre esse tema nas escolas, orientar as famílias, capacitar profissionais e divulgar os canais de denúncia”, disse.

A lei também reforça o papel da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa na coordenação de debates, audiências públicas, seminários e campanhas educativas sobre identificação e prevenção de deepfakes e pornografia não consensual.

Para a deputada, Mato Grosso dá um passo importante ao reconhecer a violência digital como uma ameaça concreta à dignidade, à imagem e à vida das pessoas.

“O ambiente virtual não é terra sem lei. Quem usa tecnologia para violentar, constranger ou destruir a vida de alguém precisa ser responsabilizado. E quem é vítima precisa encontrar acolhimento, orientação e proteção”, completou Janaina.

Fonte: ALMT – MT

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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