Política
PL garante candidatura de Gilberto Mello à Câmara Federal
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O presidente do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso, Ananias Filho, declarou que está confirmada a candidatura de Gilberto Mello (PL) à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Agora, o ex-prefeito, ex-secretário municipal de Cultura e idealizador do atual formato do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães está entre os candidatos da legenda na disputa por uma vaga na Câmara Federal.
Ananias destacou a trajetória de Gilberto dentro do PL e a confiança da sigla em seu potencial eleitoral. “Gilberto é militante, é partidário e sempre colocou o nome à disposição. Nós assumimos a candidatura dele hoje”, afirmou Ananias Filho, nesta segunda-feira (27).
Ao explicar a escolha, o presidente do PL ressaltou que Gilberto Mello é um dos nomes mais fortes da chapa proporcional e reúne todas as condições de disputar entre os principais candidatos do partido. “Penso com muito otimismo nesta candidatura, porque o Gilberto Mello sempre foi um bom militante do Partido Liberal, sempre teve nossa preferência. Ele vai contribuir muito. Hoje disputa entre o terceiro e o quarto colocado da chapa, com muita chance de estar entre as cabeças de chapa do PL”, declarou.
Ananias também destacou que Gilberto já aparece pontuando nas pesquisas internas da legenda, demonstrando competitividade na corrida eleitoral.
Reconhecido por sua atuação na área cultural, Gilberto Mello foi eleito o vereador mais votado do município na última eleição.
Gilberto é o idealizador do formato moderno do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, responsável por transformar o evento em uma referência estadual e nacional.
Sob sua concepção, o festival passou a reunir grandes atrações, movimentar a economia local, impulsionar o turismo e consolidar Chapada dos Guimarães e toda a Baixada Cuiabana como um importante destino de entretenimento e cultura no Brasil.
*Chapada pra Frente*
Gilberto também tem defendido, em entrevistas e reuniões políticas com lideranças da região, que a projeção nacional conquistada por Chapada dos Guimarães precisa ser acompanhada por investimentos públicos capazes de preparar o município para o crescimento.
A avaliação de Gilberto é que o fortalecimento do turismo precisa caminhar ao lado de investimentos que garantam qualidade de vida para os moradores e capacidade de atender, com eficiência, o aumento constante do fluxo de visitantes.
“Estar na Câmara Federal é essencial para transformar o potencial turístico de Chapada em mais geração de emprego, renda e oportunidades para a nossa população”, disse Gilberto.
Assim que for oficialização a candidatura, Chapada dos Guimarães, conhecida como a cidade mais amada de Mato Grosso, passará a contar com um candidato à Câmara Federal.
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Justiça nega pedido do Partido Liberal para deletar posts de Pivetta
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (27), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar publicações da rede social do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A juíza Glenda Moreira Borges é responsável pela decisão.
Segundo o PL, Pivetta fez propaganda antecipada entre maio e abril deste ano ao postar dois vídeos com as expressões “futuro governador” e a declaração de um apoiador dizendo “tem meu voto”.
A magistrada, então, apontou que essas expressões não equivalem a pedir votos. Segundo ela, as manifestações de preferência política e apoio à possível candidatura são permitidas pela legislação durante a pré-campanha.
“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige, conduta que se insere na esfera da menção à pretensa candidatura”, pontuou.
Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto da mensagem e descarta frases de efeito como propaganda antecipada. Ela cita que, para classificar o conteúdo como propaganda antecipada, é necessário haver pedido de voto.
“O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece. O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza”, avaliou.
A magistrada, por fim, citou uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou o uso da expressão “nosso futuro prefeito” como propaganda antecipada. Conforme a juíza, o apoio de terceiros não deve ser automaticamente classificado como ilícito.
“Com efeito, manifestações espontâneas de apoio de terceiros, por si sós, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada imputável ao pré-candidato. Assim como a expressão ‘nosso futuro prefeito’, proferida por terceiro em rede social, foi tratada pelo Tribunal Superior Eleitoral como simples exteriorização de preferência política, também a declaração de que o representado teria o voto do interlocutor, formulada por eleitor em contexto de reconhecimento de continuidade administrativa, não equivale a pedido explícito de voto emanado do beneficiário”, concluiu.
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