Mato Grosso
Prazo para servidores públicos estaduais fazerem declaração de bens de 2024 termina nesta segunda-feira (30)
Mato Grosso
Servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até esta segunda-feira (30.6) para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2024. O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.
Todos os que exercem cargos efetivos, comissionados, temporários, empregados públicos, além de servidores afastados, cedidos ou licenciados devem declarar. O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas.
O acesso ao Sistema DBV é feito com CPF ou matrícula institucional. A senha é a mesma usada no Portal do Servidor. Em caso de esquecimento, basta utilizar a função “esqueci minha senha”.
Dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a setorial de Gestão de Pessoas do órgão do declarante.
No sistema, o servidor deve escolher uma opção de acordo com seu perfil: “Não Possui Bens”; “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. A declaração deve incluir informações sobre identificação do servidor e dependentes, doações recebidas e bens, como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações em empresas.
A obrigatoriedade da declaração foi criada pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, plataforma oficial para o envio, foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e instituído pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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