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TCE-MT visita Grupo Fleury em busca de boas práticas de saúde no trabalho

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Equipe multidisciplinar garante atendimento integral. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou visita técnica à sede do Grupo Fleury, em São Paulo (SP), para conhecer iniciativas de promoção à saúde e valorização profissional no ambiente corporativo. A estrutura do empreendimento, que é referência no assunto, vai subsidiar futuras ações do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT) do órgão.

É o que explica a coordenadora do setor, Nathalia Sato, que na última segunda-feira (30) conheceu a atuação do Núcleo de Atendimento ao Colaborador (NAC) do Grupo Fleury. A unidade garante cuidado integral aos colaboradores por meio de uma equipe multidisciplinar formada por enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde.

“Fui apresentada a ações voltadas à promoção da saúde física e mental, como programas estruturados de saúde emocional, incentivo à atividade física, acompanhamento preventivo de doenças crônicas, além de iniciativas de integração e valorização dos profissionais, todas sustentadas por dados e indicadores de resultados”, relatou.

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Boas práticas serão avaliadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Clique aqui para ampliar

A visita foi solicitada pelo secretário-executivo de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas da Silva, a partir de sugestão do presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSAS), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que destacou o Grupo Fleury como referência nacional em gestão da qualidade de vida no trabalho.

Agora, de acordo com Nathalia, as boas práticas serão analisadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e poderão ser adaptadas à realidade do TCE-MT, aprimorando as ações já desenvolvidas pelo NQVT. Além disso, o intercâmbio pode inspirar a criação de novos programas para os servidores do Tribunal.

“O Grupo Fleury estrutura programas como o Viver Melhor e o Acolher, focados na escuta ativa e no cuidado integral, o que reforça a importância de olhar para o servidor além da dimensão funcional. A transparência na apresentação dos projetos demonstra o compromisso da instituição com a qualidade de vida no trabalho, assim como no TCE-MT”, concluiu Sato.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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