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TCE-MT lança Manual Orientativo para diagnóstico da educação infantil em Mato Grosso

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A Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou o Manual Orientativo Para o Preenchimento do Diagnóstico de Creche e Pré-Escola – 2025, dando sequência às ações voltadas à atualização do monitoramento da educação infantil, realizadas pela instituição em parceria com o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação (Gaepe-MT). 

O documento tem como finalidade apoiar os gestores municipais no preenchimento do questionário, elaborado pelo TCE-MT e demais instituições do Gaepe-MT, para atualizar os dados sobre a demanda por vagas em creches e pré-escolas em todos os municípios do estado.

Com um passo a passo detalhado de cada item do formulário, o Manual oferece orientações técnicas que facilitam a sistematização das informações e asseguram maior precisão no diagnóstico. A expectativa é de que os dados coletados sirvam de base para ações concretas de apoio à ampliação da oferta de vagas na educação infantil.

Segundo o presidente da Comissão e membro do grupo diretor do Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim, este é um esforço conjunto para garantir que cada município consiga retratar com fidelidade sua realidade. “Assim, teremos um panorama estadual consistente. A qualidade das informações é decisiva para orientar políticas públicas eficazes e ampliar o acesso à educação infantil em nosso estado com equidade”, afirmou. 

Além do Manual, o TCE-MT realiza, nesta quinta-feira (31), às 9h, um tutorial online para orientar os secretários municipais de Educação e suas equipes sobre o preenchimento do formulário. A treinamento será realizada via Zoom e o link de acesso foi encaminhado às secretarias na última segunda-feira (28).

Atuação contínua

 O questionário, que deve ser respondido até 15 de agosto, dá continuidade ao levantamento iniciado em 2023. Desde então, os esforços já viabilizaram a aplicação de R$ 20 milhões para construção e retomada de obras em 15 unidades de educação infantil em 2024 e garantiu a inclusão de outros R$ 40 milhões no planejamento orçamentário estadual entre 2025 e 2027.

A atuação integrada do TCE-MT com o Gaepe-MT tem como foco assegurar que os investimentos destinados à primeira infância sejam mantidos e atendam de forma eficiente as demandas locais, com base em critérios de equidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Clique aqui para baixar o manual 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Arquivos para download

Fonte: TCE MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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