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Acusado de assassinato contra mulher trans vai a júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (04), às 9h, o julgamento de Junio Santos da Silva, acusado pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior). A sessão será realizada no Fórum de Cuiabá e contará com a atuação, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), do promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por se tratar de crime praticado contra mulher trans em contexto de discriminação de gênero. Segundo o MPMT, na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá, Gisa foi agredida com extrema violência, sofrendo diversos golpes na cabeça e sendo posteriormente asfixiada, lesões que causaram sua morte. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também apontou que a ação criminosa ocorreu em razão da condição de mulher transgênero da vítima, circunstância que ensejou a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ainda segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o acusado teria reagido de forma violenta ao descobrir que Gisa era uma mulher trans, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes descritos na denúncia ministerial. O réu foi localizado e preso em novembro de 2024, no município de Matozinhos (MG), permanecendo custodiado desde então. Durante a fase de investigação, conforme registrado nos autos, ele admitiu a prática do crime em depoimento à polícia, embora tenha permanecido em silêncio durante o interrogatório judicial.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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